LIMITES DA LIDE. CONTROVÉRSIA. A ação deve ficar restrita aos limites impostos pelas partes, trazidos através das alegações e fundamentações da inicial e da defesa, ocasião que todos os pontos de interesse devem ser alegados, em face do princípio da lealdade processual, não podendo as partes renová-los posteriormente com a produção de provas sobre fatos não mencionados e que não ingressaram na controvérsia.
(TRT/SC/RO-V 5067/96 - Ac. 2ª Turma – Juíza Relatora Lourdes Dreyer – julg. em 30.6.97 – Extraído da Internet – site do TRT 12ª Região)

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