Posse de aprovada em 4º lugar em concurso com uma só vaga
(19.04.11) - Fonte: Espaço Vital
Uma candidata ao cargo de professora da matéria de ciências aprovada em quarto lugar para um concurso com apenas uma vaga prevista pode tomar posse na rede pública do Município de Constantina (RS). Sentença é do juiz Alan Peixoto de Oliveira concedeu o mandado de segurança pedido pela educadora em face de ato do prefeito municipal e garantiu à concorrente a imediata nomeação e a posse no cargo. O pedido da professora teve também parecer favorável do Ministério Público.
A impetrante Juliana Alba Alievi demonstrou que - mesmo tendo o concurso previsto apenas uma vaga, já preenchida -, o Município de Constantina contratou, emergencialmente, professores para ministrar a matéria de Ciências, sem chamá-la para tomar posse. Durante quatro anos - e também com previsão para 2011 - professores foram contratados de forma precária sem que a aprovada no certame fosse conduzida ao cargo.
Para o juiz, o Município, ao contratar professores de forma precária - havendo candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo - agiu irregularmente. "Deixou, então, de ser a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame ato discricionário, dependente apenas de oportunidade e conveniência da Administração, para se tornar ato administrativo vinculado".
O julgador anotou que a impetrante foi aprovada em quarto lugar e foram nomeados o primeiro e o segundo colocados, sem que a terceira qualificada fosse chamada, mesmo sendo contratados, precariamente, dois ou três professores por ano. A terceira classificada manifestou não ter interesse na vaga, não podendo isso "prejudicar o direito da autora de ser nomeada no concurso público."
A sentença está sujeita a reexame necessário. Atua em nome da autora o advogado Paulo Roberto Garbin. (Proc. n. 092/1.11.0000062-0)
(19.04.11) - Fonte: Espaço Vital
Uma candidata ao cargo de professora da matéria de ciências aprovada em quarto lugar para um concurso com apenas uma vaga prevista pode tomar posse na rede pública do Município de Constantina (RS). Sentença é do juiz Alan Peixoto de Oliveira concedeu o mandado de segurança pedido pela educadora em face de ato do prefeito municipal e garantiu à concorrente a imediata nomeação e a posse no cargo. O pedido da professora teve também parecer favorável do Ministério Público.
A impetrante Juliana Alba Alievi demonstrou que - mesmo tendo o concurso previsto apenas uma vaga, já preenchida -, o Município de Constantina contratou, emergencialmente, professores para ministrar a matéria de Ciências, sem chamá-la para tomar posse. Durante quatro anos - e também com previsão para 2011 - professores foram contratados de forma precária sem que a aprovada no certame fosse conduzida ao cargo.
Para o juiz, o Município, ao contratar professores de forma precária - havendo candidatos aprovados em concurso público para o mesmo cargo - agiu irregularmente. "Deixou, então, de ser a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame ato discricionário, dependente apenas de oportunidade e conveniência da Administração, para se tornar ato administrativo vinculado".
O julgador anotou que a impetrante foi aprovada em quarto lugar e foram nomeados o primeiro e o segundo colocados, sem que a terceira qualificada fosse chamada, mesmo sendo contratados, precariamente, dois ou três professores por ano. A terceira classificada manifestou não ter interesse na vaga, não podendo isso "prejudicar o direito da autora de ser nomeada no concurso público."
A sentença está sujeita a reexame necessário. Atua em nome da autora o advogado Paulo Roberto Garbin. (Proc. n. 092/1.11.0000062-0)

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