Reação da OAB contra a anomalia no JEC
(06.08.10) - Fonte: Espaço Vital
O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, tomou conhecimento ontem (5) à noite da irregularidade ocorrida no JEC e do encaminhamento do pedido de providências feito pelo advogado Luiz Rocca (OAB-RS nº 31.789). Na manhã desta sexta-feira (6), o dirigente encaminhou ao Espaço Vital o texto (abaixo) que revela a posição da entidade e a adoção das providências.
É a reação da entidade ao exercício ilegal da profissão de advogado admitido por juiz leigo, com a posterior convalidação do ato por magistrado de carreira, investido da condição de agente do Estado.
......................................
Nulidade absoluta do processo
Por Claudio Lamachia,
advogado (OAB-RS nº 22.356), presidente da OAB-RS
A lei é clara e determina a indispensabilidade do advogado nas causas acima de 20 salários mínimos.
E mais, a OAB-RS propôs projeto de lei, protocolado ontem (5), em Brasília, com assinaturas de deputados da bancada gaúcha, afirmando a indispensabilidade da presença de advogados em todas as fases processuais.
Em casos de até dez salários mínimos, participação obrigatória de defensor publico ou advogado dativo. Acima deste valor, por profissional privado, justamente na certeza de que a presença do especialista da Advocacia oportuniza a correta defesa dos interesses da parte, notadamente daquela mais fraca no processo.
Saliente-se que as grandes corporações - na condição de rés dessas demandas que tramitam nos JECs - sempre se fazem representar por qualificados departamentos jurídicos.
O descumprimento da lei por parte do juiz leigo e a homologação pelo juiz de Direito em tese penalizam duplamente a parte, pois além do prejuízo em sua defesa, ainda impõem nulidade absoluta ao processo, postergando a solução do litígio e sobrecarregando ainda mais um Judiciário que, com a atual capacidade, instalada já não dá mais conta da demanda.
Estarei já nesta sexta-feira (6) determinando as providências cabíveis por parte da OAB-RS. A atuação da parte - como se advogado fosse - revela-se, a toda evidência, exercício ilegal da profissão, com a agravante de ter sido indevidamente chancelado por representante do Estado que deveria zelar pela correta aplicação da lei.
presidencia@oabrs.org.br
(06.08.10) - Fonte: Espaço Vital
O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, tomou conhecimento ontem (5) à noite da irregularidade ocorrida no JEC e do encaminhamento do pedido de providências feito pelo advogado Luiz Rocca (OAB-RS nº 31.789). Na manhã desta sexta-feira (6), o dirigente encaminhou ao Espaço Vital o texto (abaixo) que revela a posição da entidade e a adoção das providências.
É a reação da entidade ao exercício ilegal da profissão de advogado admitido por juiz leigo, com a posterior convalidação do ato por magistrado de carreira, investido da condição de agente do Estado.
......................................
Nulidade absoluta do processo
Por Claudio Lamachia,
advogado (OAB-RS nº 22.356), presidente da OAB-RS
A lei é clara e determina a indispensabilidade do advogado nas causas acima de 20 salários mínimos.
E mais, a OAB-RS propôs projeto de lei, protocolado ontem (5), em Brasília, com assinaturas de deputados da bancada gaúcha, afirmando a indispensabilidade da presença de advogados em todas as fases processuais.
Em casos de até dez salários mínimos, participação obrigatória de defensor publico ou advogado dativo. Acima deste valor, por profissional privado, justamente na certeza de que a presença do especialista da Advocacia oportuniza a correta defesa dos interesses da parte, notadamente daquela mais fraca no processo.
Saliente-se que as grandes corporações - na condição de rés dessas demandas que tramitam nos JECs - sempre se fazem representar por qualificados departamentos jurídicos.
O descumprimento da lei por parte do juiz leigo e a homologação pelo juiz de Direito em tese penalizam duplamente a parte, pois além do prejuízo em sua defesa, ainda impõem nulidade absoluta ao processo, postergando a solução do litígio e sobrecarregando ainda mais um Judiciário que, com a atual capacidade, instalada já não dá mais conta da demanda.
Estarei já nesta sexta-feira (6) determinando as providências cabíveis por parte da OAB-RS. A atuação da parte - como se advogado fosse - revela-se, a toda evidência, exercício ilegal da profissão, com a agravante de ter sido indevidamente chancelado por representante do Estado que deveria zelar pela correta aplicação da lei.
presidencia@oabrs.org.br

Puxa, como o presidente da OAB está presente para defender a Justiça. Imagine, uma pessoa entrar em juízo e dispensar advogado! Que ultraje! E o pior, ganhou a ação de um advogado atuante e com OAB... Isso é motivo suficiente para nem se analisar mérito.
ResponderExcluir