Um verdadeiro "show de covardia" - (09.07.10) - Espaço Vital
Da sentença proferida com grande celeridade pelo juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, extraem-se aspectos interessantes do processo, que - além de ser de interesse jurídico - evidenciam a covarde violência a que a menor era submetida pela procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Santanna Gomes.
* "a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo, como a ré, que se encontra aposentada."
* em inspeção feita pela própria juíza da Vara da Infância, constatou-se "o estado deplorável em que se encontrava a vitima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã."
* a menina possuía "múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe."
* os castigos físicos eram freqüentes e permanentes ao longo de um mês em que a criança permaneceu sob a guarda da ré;
* peritos atestaram que as lesões foram provocadas em datas diferentes e com "agentes vulnerantes da série contundente", caracterizando "sevícia por ação do tipo maus-tratos físicos" e por meio cruel;
* quatro empregadas domésticas que trabalharam na casa da ré prestaram declarações contando pormenorizadamente que presenciavam no dia-a-dia as "verdadeiras atrocidades" impostas à criança, que também era xingada ´vaca´, ´cachorra´, ´piranha´, ´filha da puta´.
* a garota recebia tapas no rosto, empurrões e puxões de cabelo, principalmente quando se assustava com os animais existentes em casa, quando não respondia imediatamente a um cumprimento e quando se recusava a comer toda a comida;
* a psicóloga do TJ-RJ, que acompanhou a inspeção judicial, chegou a se emocionar com o que viu: "rosto totalmente transfigurado, com os olhos muito inchados, que não conseguiam nem abrir. E, perguntada se o estado da criança era o revelado pelas fotografias de fls. 17/19, respondeu que ´as fotos não revelam o sofrimento e o sentimento de desamparo da vitima´, acrescentando que o estado dela era ´lastimável´."
* indagada pela psicóloga sobre quem lhe causara tantas lesões, a menina respondeu: "mamãe Vera".
* a defesa da ré centrou-se na negativa dos fatos e na tese de que uma das empregadas foi "plantada" em sua casa e que vem sendo vitima de um complô de pedófilos.
* uma das testemunhas deu o grau de emotividade que o caso gerou: aproximou-se da vítima e viu que ela estava com o lábio sangrando. A menina disse: "tá doendo, tia" e, em ato contínuo, levou o dedo até o local da lesão e pediu para a depoente: "beija". Nesse momento do depoimento, a testemunha começou a chorar, emocionada.
* "a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura. Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta não tem outro móvel senão o de fazer sofrer, por prazer, ódio ou qualquer outro sentimento vil, então pode ela ser considerada tortura. Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva."
* segundo o juiz, "não seria exagerado afirmar que o que o ocorreu com a vitima foi um verdadeiro show de covardia´, posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das leis".
* ainda para o julgador, os motivos das torturas são "nada nobres, estão ligados a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade, ou seja, todos os atributos que a guardiã de uma menor com dois anos de idade e pretendente a adoção não deve possuir. Por sua vez, a conduta social da acusada é retratada em diversos depoimentos como reprovável, uma vez que humilhava todos os empregados e os tratava de forma grosseira, ríspida e, segundo alguns relatos, até mesmo racista".
Da sentença proferida com grande celeridade pelo juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, extraem-se aspectos interessantes do processo, que - além de ser de interesse jurídico - evidenciam a covarde violência a que a menor era submetida pela procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Santanna Gomes.
* "a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo, como a ré, que se encontra aposentada."
* em inspeção feita pela própria juíza da Vara da Infância, constatou-se "o estado deplorável em que se encontrava a vitima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã."
* a menina possuía "múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe."
* os castigos físicos eram freqüentes e permanentes ao longo de um mês em que a criança permaneceu sob a guarda da ré;
* peritos atestaram que as lesões foram provocadas em datas diferentes e com "agentes vulnerantes da série contundente", caracterizando "sevícia por ação do tipo maus-tratos físicos" e por meio cruel;
* quatro empregadas domésticas que trabalharam na casa da ré prestaram declarações contando pormenorizadamente que presenciavam no dia-a-dia as "verdadeiras atrocidades" impostas à criança, que também era xingada ´vaca´, ´cachorra´, ´piranha´, ´filha da puta´.
* a garota recebia tapas no rosto, empurrões e puxões de cabelo, principalmente quando se assustava com os animais existentes em casa, quando não respondia imediatamente a um cumprimento e quando se recusava a comer toda a comida;
* a psicóloga do TJ-RJ, que acompanhou a inspeção judicial, chegou a se emocionar com o que viu: "rosto totalmente transfigurado, com os olhos muito inchados, que não conseguiam nem abrir. E, perguntada se o estado da criança era o revelado pelas fotografias de fls. 17/19, respondeu que ´as fotos não revelam o sofrimento e o sentimento de desamparo da vitima´, acrescentando que o estado dela era ´lastimável´."
* indagada pela psicóloga sobre quem lhe causara tantas lesões, a menina respondeu: "mamãe Vera".
* a defesa da ré centrou-se na negativa dos fatos e na tese de que uma das empregadas foi "plantada" em sua casa e que vem sendo vitima de um complô de pedófilos.
* uma das testemunhas deu o grau de emotividade que o caso gerou: aproximou-se da vítima e viu que ela estava com o lábio sangrando. A menina disse: "tá doendo, tia" e, em ato contínuo, levou o dedo até o local da lesão e pediu para a depoente: "beija". Nesse momento do depoimento, a testemunha começou a chorar, emocionada.
* "a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura. Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta não tem outro móvel senão o de fazer sofrer, por prazer, ódio ou qualquer outro sentimento vil, então pode ela ser considerada tortura. Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva."
* segundo o juiz, "não seria exagerado afirmar que o que o ocorreu com a vitima foi um verdadeiro show de covardia´, posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das leis".
* ainda para o julgador, os motivos das torturas são "nada nobres, estão ligados a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade, ou seja, todos os atributos que a guardiã de uma menor com dois anos de idade e pretendente a adoção não deve possuir. Por sua vez, a conduta social da acusada é retratada em diversos depoimentos como reprovável, uma vez que humilhava todos os empregados e os tratava de forma grosseira, ríspida e, segundo alguns relatos, até mesmo racista".

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