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sábado, 10 de julho de 2010

"Show de covardia..."

Um verdadeiro "show de covardia" - (09.07.10) - Espaço Vital


Da sentença proferida com grande celeridade pelo juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, extraem-se aspectos interessantes do processo, que - além de ser de interesse jurídico - evidenciam a covarde violência a que a menor era submetida pela procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Santanna Gomes.

* "a prerrogativa de foro visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não a proteger quem o exerce. Menos ainda quem deixa de exercê-lo, como a ré, que se encontra aposentada."

* em inspeção feita pela própria juíza da Vara da Infância, constatou-se "o estado deplorável em que se encontrava a vitima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã."

* a menina possuía "múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe."

* os castigos físicos eram freqüentes e permanentes ao longo de um mês em que a criança permaneceu sob a guarda da ré;


* peritos atestaram que as lesões foram provocadas em datas diferentes e com "agentes vulnerantes da série contundente", caracterizando "sevícia por ação do tipo maus-tratos físicos" e por meio cruel;

* quatro empregadas domésticas que trabalharam na casa da ré prestaram declarações contando pormenorizadamente que presenciavam no dia-a-dia as "verdadeiras atrocidades" impostas à criança, que também era xingada ´vaca´, ´cachorra´, ´piranha´, ´filha da puta´.

* a garota recebia tapas no rosto, empurrões e puxões de cabelo, principalmente quando se assustava com os animais existentes em casa, quando não respondia imediatamente a um cumprimento e quando se recusava a comer toda a comida;

* a psicóloga do TJ-RJ, que acompanhou a inspeção judicial, chegou a se emocionar com o que viu: "rosto totalmente transfigurado, com os olhos muito inchados, que não conseguiam nem abrir. E, perguntada se o estado da criança era o revelado pelas fotografias de fls. 17/19, respondeu que ´as fotos não revelam o sofrimento e o sentimento de desamparo da vitima´, acrescentando que o estado dela era ´lastimável´."

* indagada pela psicóloga sobre quem lhe causara tantas lesões, a menina respondeu: "mamãe Vera".

* a defesa da ré centrou-se na negativa dos fatos e na tese de que uma das empregadas foi "plantada" em sua casa e que vem sendo vitima de um complô de pedófilos.

* uma das testemunhas deu o grau de emotividade que o caso gerou: aproximou-se da vítima e viu que ela estava com o lábio sangrando. A menina disse: "tá doendo, tia" e, em ato contínuo, levou o dedo até o local da lesão e pediu para a depoente: "beija". Nesse momento do depoimento, a testemunha começou a chorar, emocionada.

* "a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura. Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta não tem outro móvel senão o de fazer sofrer, por prazer, ódio ou qualquer outro sentimento vil, então pode ela ser considerada tortura. Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva."

* segundo o juiz, "não seria exagerado afirmar que o que o ocorreu com a vitima foi um verdadeiro show de covardia´, posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das leis".

* ainda para o julgador, os motivos das torturas são "nada nobres, estão ligados a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade, ou seja, todos os atributos que a guardiã de uma menor com dois anos de idade e pretendente a adoção não deve possuir. Por sua vez, a conduta social da acusada é retratada em diversos depoimentos como reprovável, uma vez que humilhava todos os empregados e os tratava de forma grosseira, ríspida e, segundo alguns relatos, até mesmo racista".

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