(29.07.10) Espaço Vital
Decisão judicial proferida em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindilojas de Porto Alegre concede prazo até 28 de junho de 2011 aos lojistas da capital gaúcha para adequação à Portaria MTE nº 1.510/09, que regulamenta o ponto eletrônico.
De acordo com a norma, o prazo esgotaria já no próximo dia 25 de agosto. A autoridade coatora é o superintendente regional do Trabalho do RS.
A decisão deixa aproximadamente 14 mil estabelecimentos comerciais com a garantia de não serem multados. O Sindilojas sustentou haver justo receio objetivo e real, porquanto caracterizada ameaça real, turbação, ofensa e lesão a direito líquido e certo.
Segundo o juiz Volnei Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas ele entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio.
Tal porque, conforme a decisão, o Ministério do Trabalho teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo MT, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano.
O magistrado Mayer, assim, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só poderão ser autuadas após 90 dias dessa data, período que será utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.
As empresas que optarem pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP – obrigatoriamente terão que utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto – REP - no local da prestação de serviços, vedados outros meios de registro, conforme o caput do art. 3º e parágrafo único da Portaria nº 1510/09.
Este REP deve observar todos os requisitos previsto na portaria mencionada, bem como o fabricante deverá ser cadastrado no Ministério do Trabalho. Se não for observado este último requisito o empregador não poderá utilizar o SREP.
Em nome do Sindilojas de Porto Alegre atua o advogado Luiz Fernando Moreira.(Proc. nº 0000561-70.2010.5.04.0023).
Liminar também em Pernambuco
A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, fabricante dos artigos da marca Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da comarca de Carpina, em Pernambuco, suspendendo por ora a implantação do ponto eletrônico.
O juiz Ibrahim Filho entendeu que "ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema".
Por isso, o magistrado afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofra sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

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