Começou a vigorar ontem (28) a nova divisão da jurisdição territorial da Justiça do Trabalho no Estado para fins de lotação e designação dos juízes substitutos. A Resolução Administrativa 03/10 foi aprovada na última sessão administrativa do Tribunal Pleno, segunda-feira (25), e reduz o número de circunscrições de 12 para 10. Em contrapartida, cada circunscrição contará com um maior número de unidades judiciárias, o que na avaliação do Pleno contribui para otimizar a lotação de juízes substitutos. A principal vantagem dessa mudança é que as circunscrições vão passar a contar com um maior número de juízes substitutos, evitando-se, assim, grandes deslocamentos dos magistrados entre as diversas unidades. O que a Administração pretende evitar, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, é que um juiz tenha que sair de Joinville para substituir outro em Chapecó, por exemplo. A RA 03/10 completa o conjunto de medidas tomadas pela Administração para racionalizar e padronizar a designação de juízes substitutos. As outras, as Portarias 01/10 e 02/10, estabelecem critérios referentes às férias dos magistrados (titulares e substitutos) e à lotação dos substitutos. Não serão mais concedidas, por exemplo, férias simultâneas para mais de 40% dos juízes do mesmo foro e 50% dos que atuam na mesma circunscrição.
Circunscrição
Unidades
1ª
Florianópolis, São José, Palhoça (UJA) e Imbituba
2ª
Joinville
3ª
Criciúma, Araranguá e Tubarão
4ª
Itajaí, Brusque e Balneário Camboriú
5ª
Joaçaba, Caçador, Porto União (UJA), Videira e Fraiburgo
6ª
Blumenau
7ª
Lages e Curitibanos
8ª
Chapecó, Concórdia, Xanxerê e São Miguel do Oeste
9ª
Rio do Sul, Indaial e Timbó
10ª
Canoinhas, Jaraguá do Sul, Mafra e São Bento do Sul
Unidades
1ª
Florianópolis, São José, Palhoça (UJA) e Imbituba
2ª
Joinville
3ª
Criciúma, Araranguá e Tubarão
4ª
Itajaí, Brusque e Balneário Camboriú
5ª
Joaçaba, Caçador, Porto União (UJA), Videira e Fraiburgo
6ª
Blumenau
7ª
Lages e Curitibanos
8ª
Chapecó, Concórdia, Xanxerê e São Miguel do Oeste
9ª
Rio do Sul, Indaial e Timbó
10ª
Canoinhas, Jaraguá do Sul, Mafra e São Bento do Sul
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho de Santa Catarina

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