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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como:

[...] comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;

exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social do seu trabalho;


Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância (DIÁRIO DA JUSTIÇA, Seção I, do dia 01.03.95, pp. 4.000/4004, grifo nosso).

domingo, 30 de agosto de 2009

Museu da Corrupção... Vale a pena visitar...

http://www.dcomercio.com.br/muco/home.htm

Fonte STJ

Indenização não é geração de riqueza a permitir incidência de imposto de renda

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, explicou a relatora.

“Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários”, acrescentou.

No processo, a Fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5a Região, sustentando que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.



sábado, 29 de agosto de 2009

"Só nos tornamos sujeitos da história, isto é, capazes de tomarmos as rédeas da condição de homens e mulheres livres quando, com senso crítico, nos reconhecemos assumindo atitudes políticas, socioeconômicas e culturais."
Paulo Freire

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

“O acesso à justiça deve ser efetivo e não apenas formal, deve garantir às partes paridade de armas, condições não só de ingressar em juízo, mas de manter-se no processo e obter do Estado a tutela de seu direito em tempo hábil, através de uma sentença exeqüível.”
Pois, não se pode falar em Estado Democrático se não há respeito aos princípios-normas constitucionais, não há como suprimir um princípio sob pena de incorrer em inconstitucionalidade e, portanto, merece destaque o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: “Para que o processo seja efetivamente democrático, não basta que ele trate de forma igualitária a todos aqueles que dele participam, mas é também necessário que ele seja instituído para todos, sem tratar de forma diferente aqueles que não merecem esse tratamento”.

O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SUPREMACIA CONSTITUCIONAL - JOSÉ AUGUSTO DELGADO - Ministro do Superior Tribunal de Justiça Professor de Direito Público
“A concepção pregada por todos os cientistas políticos dirige-se para a afirmação de que o homem necessita de um grau de segurança para poder conduzir, planificar e desenvolver os seus atos da vida civil, familiar e profissional. Ao Estado cabe a responsabilidade de assegurar esse estado de sentimento através da conformação dos seus atos administrativos, legislativos e judiciais com os ditames da segurança jurídica. É, portanto, com absoluta razão que J. J. Gomes Canotilho, em seu Direito Constitucional, editado pela Livraria Almedina, Coimbra, 1991, pp. 375 e 376, ao cuidar dos padrões estruturantes do Direito Constitucional vigente e dos princípios que regem o Estado de Direito afirma: “Partindo da idéia de que o homem necessita de uma certa segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsalvemente a sua vida, desde cedo se considerou como elementos constitutivos do Estado de Direito os dois princípios seguintes: - o princípio da segurança jurídica; - o princípio da confiança do cidadão.”

domingo, 23 de agosto de 2009

Earl Warren, presidente, juiz e líder da Corte Suprema Norte-Americana, a qual o modelo inspirou o nosso Supremo Tribunal Federal, "sempre acentuava que sua preocupação não era com filigranas legais, pois o objetivo da Corte era procurar fazer Justiça. São conhecidos os episódios em que, quando os advogados sustentavam perante a Corte questões e sutilezas para demonstrar que certos artifícios eram legais, costumava ele interromper a palavra do advogado para perguntar: - 'Mas é justo?', trazendo a questão para o ângulo sobre o qual ela devia ser vista por uma Corte Suprema..."

(LINS E SILVA, Evandro[1]. Arca de Guardados: Vultos momentos nos caminhos da vida. Rio de Janeiro, 1995, p.87)

[1] Ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado por decreto de 14 de agosto de 1963, do Presidente João Goulart; Recebeu a medalha do Mérito Cultural da Magistratura pelos serviços prestados à Cultura Jurídica Brasileira, em 15 de dezembro de 1997; Recebeu o prêmio Medalha Rui Barbosa, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Anteprojeto

Anteprojeto de lei tornando indispensável a presença do advogado e instituindo honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
Lei nº ......................., de ................................................

Dá nova redação a disposição da CLT

Art. 1º - Os artigos 839 e 876 da Consolidação das Leis do Trabalho passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 839 - A reclamação será apresentada:
a) por advogado legalmente habilitado, que poderá também atuar em causa própria;
b) pelo Ministério Público do Trabalho."
"Art. 876 - ................................................................................................ §1º - Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado que patrocinou a demanda judicial, fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, e, ao arbítrio do Juiz, será estipulado valor monetário indenizatório sob igual título, nas causas de valor inestimável.
§2º - Fica vedada a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.
§3º - Os honorários advocatícios serão devidos pelo vencido, exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça.
§4º - No caso de assistência processual por advogado de entidade sindical, os honorários de sucumbência, pagos pelo vencido, serão revertidos ao profissional que patrocinou e atuou na causa.
§5º - Serão executados ex-officio os créditos previdenciários resultantes de condenação ou homologação de acordo.
§6º - Ficam revogados o 791 da CLT e os arts. 16 e 18 da Lei 5.584, de 26 de junho de 1970 e demais dispositivos incompatíveis com a presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho - OAB/RJ
“As coisas que queremos e parecem impossíveis só podem ser conseguidas com uma teimosia pacífica”. Mahatma Gandhi

Porque reclamamos da política? (autor desconhecido)

"Tem BRASILEIRO que.... - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura. - Fala no celular enquanto dirige. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento. - Para em filas duplas, triplas em frente as escolas - Viola a lei do silêncio. - Dirige após consumir bebida alcoólica. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho. - Faz gato de luz, de água e de tv a cabo. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda para pagar menos imposto - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota de 20. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado. - Compra produto piratas com a plena consciência de que são piratas. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA e dirige embriagado - Freqüenta os caça-níqueis e fazem uma fezinha no jogo de bicho. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo. - Comercializa os vales transportes e vale refeição que recebe das empresas onde trabalha. - Falsifica tudo, tudo mesmo.. só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado... - Quando volta do exterior, nunca fala a verdade quando o policial pergunta o que traz na bagagem... - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve. - Querem que os políticos sejam honestos....
- Escandalizam com a farra das passagens aéreas...
- Esquecem que políticos saem desse mesmo povo...."

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Segundo Chico Buarque...

"Diz que deu, diz que dá, diz que Deus dará, não vou duvidar, (mas) E se Deus não dá? Como é que vai ficar? Deus dará, ao Deus dará, E se Deus negar? Eu vou me indignar, e chega!? Deus é um cara gozador, adora brincadeira, pois pra me jogar no mundo, tinha o mundo inteiro, Mas achou muito engraçado me botar cabreiro, Na barriga da miséria nasci brasileiro..."

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Honorários na JT

Honorário de sucumbência
Conselho Federal aprova honorário de sucumbência em proposta da OAB/RJ
O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do TST, estão no centro da decisão tomada hoje, 17/8, pelo Pleno Conselho Federal da OAB, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior.
A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho e, com a sua aprovação, passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível.
Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentada pela seccional da OAB/RJ, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind - o autor da CLT (clique aqui), foi aprovada como o única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.
Outra iniciativa que a OAB Nacional deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Junior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".
O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência já Justiça do Trabalho". Esses organismos deverão, ainda, "lutar para que haja aglutinação desses projetos em uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar pulverização dos debates, tome por base o projeto apresentado pela OAB/RJ, que melhor sintetiza esse direito".
Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF - clique aqui), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.
Clique aqui e confira o parecer aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Utopia...

"Sobre essa questão de horizonte utópico, lembro da frase de um
amigo meu, o cineasta argentino Fernando Birri, dita quando estávamos em Cartagena das Índias, na universidade, conversando com estudantes. Um dos estudantes perguntou para o Fernando: para que serve a utopia?
Ele respondeu: “Eu me faço essa pergunta todos os dias. O que eu posso dizer é que, para mim, a utopia está no horizonte. Eu sei perfeitamente que nunca a alcançarei. Se eu caminho dois passos, ela se afasta dois passos. Se eu dou dez passos, ela fica dez passos mais distantes. Para que ela serve então? Para caminhar”.
Eu sempre achei que essa é a melhor resposta possível para explicar por que ainda existe gente que é capaz de viver além da infâmia, de não confundir o tempo presente com o destino.
Gente capaz de manter a certeza viva de que amanhã o mundo pode ser diferente do que é hoje. Para mim, transformar a utopia em ações concretas exige uma identidade indissolúvel entre os fins e os meios. O que é a utopia?
O fim, o objetivo final, aquilo que está além das visões.
Os meios têm que ter uma identidade inconfundível com os objetivos que a gente se propõe conquistar. A maneira de chegar até esses objetivos, passo a passo, consciência a consciência, casa a casa, precisa manter a identidade daquilo que você faz com aquilo que você quer fazer. Porque às vezes, em nome do realismo, o cinismo vira uma sorte de destino inaceitável. Eu sou condenado a aceitar a realidade porque não posso mudá-la. Não é assim. Não vemos a realidade como um destino.
Vemos a realidade como um desafio.
Ela está nos desafiando.
Agora, a definição de quais são os meios para
enfrentá-la é um ponto mais complicado.
Você pode cair na tentação de começar a trair demais os seus objetivos em nome de seus objetivos imediatos, perdendo de vista a sua própria imagem.
Você procura você no espelho e não percebe que não está lá."

(entrevista de Eduardo Galeano à Agência Carta Maior, por ocasião do V Fórum Social Mundial, acontecido ao final de janeiro de 2005, em Porto Alegre.)