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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Em prol da lealdade e boa fé processual...

" O processo é um dos campos mais férteis à invasão do abuso e da malícia, especialmente no âmbito recursal e nas vias da execução. Por isso, uma das preocupações fundamentais do legislador é a de preservar um comportamento ético das partes, através da repressão das atitudes maliciosas.
O processo, como acentuam Alcalá-Zamorra, deve servir para discutir o discutível, e não para “negar a evidência, nem para render pelo cansaço o adversário que tenha razão; há de representar um caminho breve e seguro para se obter uma sentença justa e não um meio interminável e perigoso para consumar um atropelo”[18].
Piero Callamandrei compara o processo judicial a um jogo, “a uma competição, em que a habilidade é permitida, mas não a trapaça. O processo não é apenas a ciência do direito processual, nem somente a técnica de sua aplicação prática, mas também leal observância das regras desse jogo, isto é, fidelidade aos cânones não escritos da correção profissional, que assinalam os limites entre a habilidade e a trapaça”


Disponível em: http://www.apej.com.br/artigos_doutrina_jcbebber_14.asp

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