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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A imperatividade das normas trabalhistas...

“A propósito, ainda que o empregado tenha aderido espontaneamente à cooperativa, a invalidade do ajuste é flagrante, tendo em conta o princípio da imperatividade das normas trabalhistas. À luz desse princípio, as regras justrabalhistas são, essencialmente, imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes . Vale dizer: mesmo que sem conhecimento da primeira ré a autora tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou (adesão ao estatudo da cooperativa), sua manifestação de vontade não pode prevalecer em detrimento da norma imperativa (arts. 2º e 3º da CLT c/c art. 9º do mesmo diploma legal).” DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2005, p.201.

(TRT 12ª R. – RO 01841-2009-001-12-00-1 – (02451/2010) – 1ª T. – Rel. Juíza Viviane Colucci – DOESP 02.09.2010)

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