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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

AI nos mesmos autos que o recurso...

Resta como dúvida...
Acabou a necessária formação do instrumento por meio de Resolução Administrativa?
E as cópias (artigo 897, parágrafo 5º da CLT), ainda são obrigatórias para conhecimento?
Ocorreu a "alteração" da legislação?
E a competência legislativa da União?
Agravo de Instrumento no TST: processamento deve ser feito nos autos do recurso denegado

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovou na segunda-feira (30/08) a Resolução Administrativa 1418, que disciplina o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressalta que a medida é necessária diante a implantação do processo judicial eletrônico, com o objetivo de se evitar a duplicidade de processos. O Agravo de Instrumento proveniente dos Tribunais Regionais só tramitará, portanto, por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o TST. Veja a íntegra da Resolução Administrativa, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de terça-feira (31).

http://trtapl3.trt12.gov.br/cmdg/img_legis/2010/0830141418.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

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