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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Mais uma sobre os concursos...

24/01/2010 - 10h00
ESPECIAL
Concursos e servidores foram os grandes temas de 2009 nas decisões do ministro Jorge Mussi
Candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em preenchê-los, a Administração está obrigada a convocar os aprovados, por ordem de classificação, no limite das vagas previstas. Se o Poder Público deixa transcorrer o prazo de validade do concurso sem prover os cargos mencionados no edital, lesa princípios como a boa-fé administrativa, isonomia e segurança jurídica. Antes de realizar concurso, a Administração tem que garantir cobertura orçamentária para fazer frente a tal despesa e, portanto, não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos aprovados. Esse entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2009 e representou um avanço na jurisprudência da Corte numa das matérias que mais repercutem hoje em dia: a impessoalidade na nomeação de aprovados em concursos. O processo que resultou nesse entendimento foi relatado pelo ministro Jorge Mussi, integrante da Quinta Turma e da Terceira Seção. Esses órgãos colegiados do STJ responsáveis pela apreciação e julgamentos de questões relacionadas com Direito Penal, Previdenciário, Administrativo, na parte que tratam de servidores públicos, além de locação predial urbana. O recurso que tratou da obrigação de nomeação de candidatos (RMS 27.311 – AM) foi destacado pelo ministro Mussi como um dos casos mais relevantes de sua relatoria julgado no ano passado. Esse, no entanto, não foi o único. O ministro selecionou outros processos nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, além de questões previdenciárias e relacionadas a servidores públicos que, segundo sua avaliação, tiveram desdobramentos significativos para os setores sociais atingidos pelos conteúdos das decisões.

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