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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Enunciados do TRT/SC

12.05.2010 - 16h00min (fonte: site do TRT/SC)

Dois novos enunciados vão orientar decisões dos magistrados catarinenses


O Tribunal Pleno aprovou, na segunda-feira (10), as duas propostas de enunciados sobre temas jurisprudenciais considerados recorrentes, encaminhadas pela Comissão de Uniformização e Jurisprudência. Depois de publicados, os enunciados serão somados aos nove já existentes e vão orientar as decisões dos magistrados do TRT/SC.

Para a juíza Viviane Colucci, presidente da Comissão, a edição de enunciados simplifica os julgamentos, resultando em celeridade na solução. “São teses que comportam a uniformização de jurisprudência, tendo em vista que traduzem o entendimento majoritário da Corte”, conclui.

Seleção
Antes de chegar ao Pleno, o processo de escolha das propostas passa por uma criteriosa seleção. Primeiro, o enunciado deve estar em conformidade com, pelo menos, três acórdãos prolatados por unanimidade ou cinco por maioria, ambos de cada Turma ou Seção Especializada. Além disso, as decisões devem ser, preferencialmente, de relatores diversos, proferidas em sessões diferentes, e abrangendo o período de dois anos.

TEOR DOS ENUNCIADOS APROVADOS

ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. É lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais.
Parecer - Sobre a inclusão no acordo de parcelas não postuladas não caracterizar necessariamente simulação ou fraude à lei, não existem julgados suficientes que autorizem a uniformização da jurisprudência.

TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como de efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo.
Parecer - Mesmo nos casos em que existe norma coletiva dispondo de forma contrária, há julgados suficientes em cada Turma (por maioria), que afastam a cláusula normativa. Portanto, estão preenchidos os critérios para a uniformização.

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