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domingo, 30 de maio de 2010

verba honorária em riqueza jamais superada...

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0

COMARCA - MARÍLIA

AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA

{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA

ANDREÍA RODRIGUES)

AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)

V O T O N° 5902

Ementa: Agravo de instrumento – acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele uma pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.

O menor impúbere Isaias Gilberto Rodrigues Garcia, filho de marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta na volta a pé do trabalho, fez-se representado pela mãe solteira e desempregada e por advogado que esta escolheu, para requerer em juízo, contra Rodrigo da Silva Messias, o autor do atropelamento fatal, pensão de um salário mínimo mais indenização do dano moral que sofreu (fls. 13/19). Pediu gratuidade para demandar, mas esta lhe foi negada por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE (fls. 20).

Inconforma-se com isso, tirando o presente agravo de instrumento e dizendo que bastava, para ter sido havido como pobre, declarar-se tal; argumenta, ainda, que a sua pobreza avulta a partir da pequeneza da pensão pedida e da circunstância de habitar conjunto habitacional de periferia, quase uma favela.


De plano antecipei-lhe a pretensão recursal (fls. 31 e Vo), nem tomando o cuidado, ora vejo, de fundamentar a antecipação.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso (fls. 34/37).

É o relatório.

Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora.

É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos.

São os marceneiros nesta terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.

O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre 6 de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo?

Quiçá no livro grosso dos preconceitos... Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro voto.
PALHA BISSON
Relator Sorteado

A ponte de Fpolis, de dia e de noite...



Artista Marcelo Pinheiro
Encomenda: RSW
"... Um escritor, um pintor, que conseguiram fixar numa página ou num quadro um sentimento das coisas do mundo, uma visão que durará para sempre, comunicam-me uma emoção profunda...''
Federico Fellini

OAB para o Nono período...

O Conselho Federal da OAB publicou um edital de Retificação do Exame de Ordem 2010.1, onde esclarece que a partir deste Exame, acadêmicos do nono período do curso de Direito também podem participar do certame, fato que o edital de abertura não tinha deixado claro. O edital pode ser consultado no site da Seccional/ Exame de Ordem /Informações. No início da semana foi publicado o edital com o resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. O prazo para inscrições no Exame de Ordem Unificado 2010.1 termina às 23h59 do domingo (30), com possibilidade de pagamento da taxa de inscrição no dia 31 de maio. A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 13 de junho, a partir das 14 horas.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Por isso persistimos...

“A utopia está lá no horizonte.
Aproximo-me, ela se afasta.
Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei.
Para que serve a utopia?
Serve para isso:
...para que eu não deixe de caminhar.”
Eduardo Galeano

segunda-feira, 24 de maio de 2010

...

"É na limitação que se revela o mestre."
Goethe

domingo, 23 de maio de 2010

Foto: RSW :)


“Ninguém jamais calculou com exatidão, nem mesmo os poetas, o quanto suporta um coração”.
Zelda Fitzgerald

Nota fiscal Paulista - Isso é política...



Não sei se todos sabem, mas a Nota Fiscal Paulista restitui parte dos impostos pagos pra todos que compraram de empresas de São Paulo (pela internet ou pessoalmente), e não somente pra quem mora em Sampa, mas para consumidores de todo país! É só entrar no site abaixo e se cadastrar: www.nfp.fazenda.sp.gov.br

Como as lojas virtuais são na sua maioria de São Paulo (Americanas.com, Submarino, Fnac, Ponto Frio, Magazine Luiza, etc), todos os que costumam comprar na internet podem já ter créditos acumulados no site, mesmo ainda não estando cadastrados!!! Eu me cadastrei agora há pouco e já pude pedir crédito direto em minha conta corrente de bônus acumulados desde 2007. Quem tiver valores a receber a partir de R$ 25,00 já pode pedir o reembolso...

Muito Boa...

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.


Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.


Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.


– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?


– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.


– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.


– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.


– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.


– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.


Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:


– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.


– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.


- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!


– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.


E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:


– E eu é que vou ter que pagar as custas...

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Por Rafael Berthold - Fonte Espaço Vital 21.5.10

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terça-feira, 18 de maio de 2010

Vida de professor... Para descontrair em tempo de avaliação...

.... Se o professor...
É jovem, não tem experiência.
É velho, está superado.
Não tem automóvel, é um pobre coitado.
Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.
Fala em voz alta, vive gritando.
Fala em tom normal, ninguém escuta.
Não falta às aulas, é um 'caxias'.
Precisa faltar, é um 'turista'.
Conversa com os outros professores, está 'malhando' os alunos.
Não conversa, é um desligado.
Dá muita matéria, não tem dó do aluno.
Dá pouca matéria, não prepara os alunos.
Brinca com a turma, é metido a engraçado.
Não brinca com a turma, é um chato.
Chama a atenção, é um grosso.
Não chama a atenção, não sabe se impor.
A prova é longa, não dá tempo.
A prova é curta, tira as chances do aluno.
Escreve muito, não explica.
Explica muito, o caderno não tem nada.
Fala corretamente, ninguém entende.
Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.
Exige, é rude.
Elogia, é debochado.
O aluno é reprovado, é perseguição.
O aluno é aprovado, deu 'mole'...

segunda-feira, 17 de maio de 2010

arguição de suspeição do magistrado...

Suspeição do julgador somente pode ser arguida enquanto não realizado o julgamento

A Primeira Turma do STJ negou a possibilidade de apresentação de exceção de suspeição após o início de um julgamento em que o relator e o magistrado exceto já haviam votado quanto ao mérito. O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O ministro Luiz Fux, relator do recurso no STJ, destacou que a arguição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar no processo, observado o prazo de quinze dias da ciência do fato causador.

O caso diz respeito a um agravo de instrumento julgado pela 5ª Turma Cível do TJDFT em uma ação que envolve a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan). A suspeição foi arguida pelo Ministério Público (MP) local contra o primeiro vogal (primeiro desembargador que vota após o relator). Ele é casado com uma servidora da área jurídica da companhia ocupante de cargo comissionado no órgão.

O desembargador vogal compõe a Turma, o que já faz pressupor que participará dos julgamentos distribuídos para o colegiado. No entanto, o MP arguiu sua suspeição somente depois de iniciado o julgamento, quando o relator e o primeiro vogal (o exceto) já haviam votado.

O relator do agravo de instrumento no TJDFT rejeitou a arguição. Houve recurso e o tribunal de origem também considerou que a arguição de suspeição contra um membro de Turma especializada sem função de relatoria deveria ser oposta até o julgamento do processo.

O MP recorreu novamente, desta vez ao STJ. O ministro Fux observou que, ao decidir a questão, o tribunal local baseou-se nos fatos, o que não pode ser revisto, em razão da Súmula n. 7 do STJ. A partir do quadro desenhado pelo TJDFT, o ministro concluiu que o MP tinha conhecimento da composição do órgão colegiado desde a distribuição do processo, haja vista que o desembargador exceto integra o quorum originário da Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Enunciados do TRT/SC

12.05.2010 - 16h00min (fonte: site do TRT/SC)

Dois novos enunciados vão orientar decisões dos magistrados catarinenses


O Tribunal Pleno aprovou, na segunda-feira (10), as duas propostas de enunciados sobre temas jurisprudenciais considerados recorrentes, encaminhadas pela Comissão de Uniformização e Jurisprudência. Depois de publicados, os enunciados serão somados aos nove já existentes e vão orientar as decisões dos magistrados do TRT/SC.

Para a juíza Viviane Colucci, presidente da Comissão, a edição de enunciados simplifica os julgamentos, resultando em celeridade na solução. “São teses que comportam a uniformização de jurisprudência, tendo em vista que traduzem o entendimento majoritário da Corte”, conclui.

Seleção
Antes de chegar ao Pleno, o processo de escolha das propostas passa por uma criteriosa seleção. Primeiro, o enunciado deve estar em conformidade com, pelo menos, três acórdãos prolatados por unanimidade ou cinco por maioria, ambos de cada Turma ou Seção Especializada. Além disso, as decisões devem ser, preferencialmente, de relatores diversos, proferidas em sessões diferentes, e abrangendo o período de dois anos.

TEOR DOS ENUNCIADOS APROVADOS

ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. É lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais.
Parecer - Sobre a inclusão no acordo de parcelas não postuladas não caracterizar necessariamente simulação ou fraude à lei, não existem julgados suficientes que autorizem a uniformização da jurisprudência.

TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como de efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo.
Parecer - Mesmo nos casos em que existe norma coletiva dispondo de forma contrária, há julgados suficientes em cada Turma (por maioria), que afastam a cláusula normativa. Portanto, estão preenchidos os critérios para a uniformização.

labor...

"Um trabalho que dá sentido a vida é mais do que um trabalho, é uma missão..."

quinta-feira, 13 de maio de 2010

CONAT 2010


quarta-feira, 12 de maio de 2010

Súmulas do STJ

Súmula nº 445 - "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".

Súmula nº 446 - "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

Súmula nº 447 - "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".

Súmula nº 448 - "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº. 10.034/2000".

Fonte: JusBrasil

Cuidado com as procurações!

Exigência de estatuto da empresa causa problemas na representação processual

Um defeito de representação – a procuração que concedeu poderes ao advogado da empresa foi outorgada apenas por um diretor, quando o estatuto social exigia que fossem dois – vem causando transtornos à Cipagem - Companhia Paulista de Armazéns Gerais Aduaneiros, Exportação e Importação S.A, com a rejeição de seus recursos na Justiça do Trabalho. Desta vez, foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso de revista da companhia.
O problema começou quando a Cipagem recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que rejeitou (não conheceu) do recurso ordinário da empresa por irregularidade de representação, com o fundamento de que a procuração apresentada nos autos da reclamação trabalhista foi outorgada apenas pelo diretor comercial da empresa, apesar de que, conforme o estatuto social da companhia, a constituição de procurador dependia da assinatura em conjunto de dois membros da diretoria ou de um diretor e um procurador, nomeado por instrumento público.
A empresa recorreu ao TST, pretendendo reformar o acórdão regional, que, no seu entender, violou artigos da Constituição, da CLT e do CPC, e contrariou a Orientação Jurisprudencial 255. Afirmou haver divergência jurisprudencial para conhecimento do recurso, e alegou que o defeito de representação processual não foi sequer levantado pela outra parte, o trabalhador, e muito menos pelo juízo de origem. Nesse sentido, sustentou que a jurisprudência trabalhista tende a “não exigir a exibição em juízo do contrato social da empresa, para fins de validade do instrumento procuratório, salvo se houver impugnação da parte contrária”.
Em sua defesa, a Cipagem declarou não ter agido de má-fé e que não lhe foi concedido prazo para sanar a representação processual. Então, com intenção de regularizar a representação, a empresa apresentou documentos para comprovar que, no momento da assinatura da procuração e da carta de preposição, o diretor comercial já tinha condições de, individualmente, outorgar poderes representando a sociedade, sendo desnecessária a assinatura de outro diretor.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, que atua como relator do recurso na Segunda Turma, ratificou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é válida a procuração independentemente de apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, conforme a Orientação Jurisprudencial 255. No entanto, esclarece o ministro, no caso da Cipagem, o fato de ela ter apresentado, espontaneamente, seu estatuto social, “possibilitou ao TRT – a quem competia analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário -, a aferição da regularidade de representação processual à luz do artigo 12, inciso VI, do CPC”.
Assim, segundo o relator, embora a procuração tenha sido outorgada por um diretor da sociedade, o ato não tem a faculdade de produzir o efeito pretendido, porque as regras estatutárias da empresa estabelecem que a constituição de procurador depende da assinatura em conjunto de dois membros da diretoria. Essas regras, conclui o ministro Renato, “obstaram o reconhecimento da regular representação processual da Cipagem”. Quanto aos argumentos do recurso, o ministro não constatou as ofensas legais indicadas pela empresa, nem a divergência de jurisprudência.
Em relação aos documentos anexados ao recurso de revista, que, segundo a empresa, comprovariam que o diretor comercial, na data da procuração, já reunia condições de outorgar, individualmente, poderes representando a sociedade, “não devem ser analisados, pois a Súmula 8 do TST”, esclarece o relator, “preconiza que a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”. A Segunda Turma, então, por maioria, acompanhou o voto do relator, não conhecendo do recurso de revista da Cipagem, sendo voto vencido o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, que conhecia e dava provimento ao recurso. (RR - 126900-08.2003.5.15.0090)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vários procuradores: credores solidários

Nem todos os advogados precisam assinar a execução de seus honorários
(12.05.10) - fonte: espaço vital

Na fase de execução de sentença, os procuradores detêm legitimidade para cobrar o crédito de honorários em conjunto ou individualmente, uma vez que são credores solidários. Outrossim, não há necessidade de que eles estejam incluídos no polo ativo da execução, nem de que devam, todos, firmar a petição, ratificando a inicial executiva, advogando em causa própria.

A decisão - que interessa à classe advocatícia - é da 20ª Câmara Cível do TJRS. Ela julgou agravo interposto por Marlene Fonseca Maria, em face de decisão da juíza Vanise Rohrig Monte, da 5ª Vara da Fazenda de Porto Alegre.

A magistrada, nos autos da execução de sentença (proc. n º 10505519970 - valor R$ 15.469,30) promovida contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, indeferiu pedido de expedição de RPV para pagamento da verba de sucumbência, "determinando a inclusão no polo ativo de todos os procuradores a quem outorgados poderes na ação principal, devendo todos eles firmarem a petição, ratificando a inicial executiva, advogando em causa própria".

A petição de agravo sustentou que a Lei n° 8.906/94 faculta ao advogado a execução dos honorários advocatícios nos mesmos autos, atribuindo conveniência e não obrigatoriedade como impôs a decisão agravada. Foi colacionada jurisprudência e pleiteado efeito suspensivo. Este foi indeferido e o Ipergs não ofereceu contrarrazões.

No voto, o desembargador Marco Aurélio Heinz observou que a procuração inicial da fase de conhecimento indica que foram outorgados poderes aos advogados Telmo Ricardo Schorr, Marcus Tavares Meira, Marco Geraldo Schorr, Aloísio Jorge Holzmeier e Miriam Winter.

O julgado reitera que "a verba honorária fixada no título judicial pertence aos bacharéis arrolados nas mencionadas procurações, e pode por eles ser cobrada em litisconsórcio ativo, nada impedindo que apenas um dos advogados postule o total da verba honorária, já que os outorgados são credores solidários".

A situação aliás, está prevista em três artigos do Código Civil:

Art. 267 - Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Art. 268 - Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Art. 269 - O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Outrossim, aos advogados que não integraram o feito executivo persiste o direito de haver para si a sua parte, direcionando a pretensão ao exequente, a teor do art. 272 do Código Civil: "o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba". (Proc. nº 70033036286).

O novo CPC: em 8.06.2010

Anteprojeto do novo CPC será entregue ao Senado no dia 8 de junho
(12.05.10) - fonte: espaço vital

O presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o novo Código de Processo Civil, ministro Luiz Fux, do STJ, anunciou ontem (11) que foram feitas duas alterações na minuta referentes aos juizados especiais e à digitalização de processos. O anteprojeto, totalmente concluído, está em fase de ajustes e tem previsão de ser entregue no próximo dia 8 de junho ao presidente do Congresso, senador José Sarney, em solenidade oficial.

A primeira alteração feita foi a retirada de qualquer questão relacionada aos juizados especiais, uma vez que já possuem uma legislação específica. A segunda novidade é o cuidado para que os principais procedimentos a serem criados sejam passíveis de adaptação ao meio eletrônico, como forma de facilitar a digitalização do Judiciário – em curso em vários tribunais, sobretudo no âmbito do STJ.

De acordo com Luiz Fux, como os juizados especiais são regidos por uma lei específica (Lei nº. 9.099), em vigor desde setembro de 1995, a comissão avaliou que seria melhor deixar de fora qualquer mudança sobre o tema. Com a decisão, os juristas deixaram de lado algumas inovações que pretendiam fazer, como a exigência de que as partes passassem a ser acompanhadas com a presença de um advogado ou, obrigatoriamente, de um defensor público nas audiências.

O ministro citou, ainda, como exemplos de outros temas que também não passarão por alterações, pelo mesmo motivo, o mandado de segurança, a ação civil pública e a questão da improbidade administrativa – todos objetos de leis próprias.

Dentre os principais instrumentos a serem criados com o novo Código, Fux destacou o recurso repetitivo, o chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações de massa relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.

Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base nesse instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão.

O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução.

Segundo Luiz Fux, a intenção da comissão de juristas é fazer com que o código leve à redução de processos, desafogando a Justiça e, dessa forma, valorizando a jurisprudência no curso da ação civil. “O cerne da questão é o ideário de duração razoável dos processos, conforme anseia a população e conforme foi prometido pela Constituição Federal” - finalizou.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Advocacia Agredida...

Advocacia agredida - por Antônio Claudio Mariz de Oliveira

Há poucos dias, assistimos estarrecidos à violência cometida contra o advogado Roberto Podval, defensor do casal Nardoni. Com destemor, competência e altivez ele exerceu o sagrado direito de defesa, em nome de acusados que já estavam condenados pela mídia e pela opinião pública. Foi alvo de agressão física e de inúmeras outras de natureza moral, que não o alcançaram por ser ele portador de inatingível dignidade pessoal.

A incompreensão histórica que nos acompanha, e que agora recrudesceu, faz com que os advogados sejam vistos como cúmplices do cliente.

Consideram-nos advogados do crime, e não porta-vozes dos direitos constitucionais e processuais do acusado, que, diga-se, são direitos e garantias de todos e de cada qual. Portanto, violados quaisquer deles num caso concreto, mesmo se tratando de acusado notoriamente culpado, a próxima violação poderá atingir qualquer cidadão, ainda que inocente. Vale repetir à exaustão: nós, advogados, não somos defensores do crime, defendemos a obediência aos direitos e às garantias individuais.

Na atualidade o desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis. Pode-se afirmar a ocorrência de algo inédito em nosso país: a advocacia está sendo hostilizada.

Um Estado repressor e policialesco em franca formação, de um lado, e, de outro, uma mídia sedenta de escândalo e tragédia, especializada na teatralização do crime, têm contribuído para a construção de uma imagem negativa da advocacia e, o que é mais grave, têm contribuído para apequenar o próprio direito de defesa. Passou ele a ser considerado como desnecessário, inconveniente, instrumento de chicanas e de ganho para os advogados.

É estranho que a advocacia esteja sendo criticada em aspectos absolutamente comuns a outras profissões, que, no entanto, ficam impunes.

Fala-se que os pobres não podem contratar bons advogados por não poderem pagar os honorários, ficando carentes de assistência jurídica. Admitindo-se como correta a afirmação, também é correto dizer que os pobres são carentes de boa saúde, de adequada educação e de habitação digna. A culpa não é dos advogados, dos médicos ou dos engenheiros, mas sim da trágica desigualdade social que reina no País.
Note-se que, no caso da advocacia, os carentes de recursos são assistidos ou pelos não poucos advogados que lhes atendem gratuitamente, ou pelos que, conveniados pelo Estado, lhes prestam assistência e recebem irrisórios honorários do Estado, ou ainda pelos competentes e dedicados defensores públicos.

Verbera-se, ainda, que advogados cobram honorários elevados. Trata-se de uma assertiva que, se verdadeira, não pode ser generalizada, pois a maioria esmagadora dos profissionais (200 mil só em São Paulo) enfrenta grandes dificuldades no mercado de trabalho. De qualquer forma, ela causa espécie. A contratação de honorários é ato bilateral - há quem cobre e há quem aceite e pague. Qual o motivo de estranheza ou de crítica? Para uma sociedade que supervaloriza o ganhar e o ter, em detrimento do ser, tal observação é ridícula, para não dizer hipócrita. Podem ganhar os jogadores de futebol, os artistas, os grandes médicos, cirurgiões plásticos, os arquitetos e decoradores, os empresários, os banqueiros, os jornalistas e apresentadores de TV, etc., etc. No entanto, dos advogados se parece querer exigir trabalho não remunerado.

Antes mesmo de o Estado se organizar tal como o conhecemos hoje havia aqueles que "eram chamados" para emprestar a sua voz - os chamados "boqueiros" - em prol dos que careciam de defesa. É verdade o que se diz: o primeiro advogado foi o primeiro homem que com a sua palavra defendeu um semelhante contra uma injustiça. Sempre fomos e seremos os "boqueiros" daqueles que não têm voz e não têm vez.

Qualquer cidadão, inocente ou culpado, ou titular de uma pretensão, procedente ou improcedente, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para se defender e para deduzir a sua postulação. E nós, advogados, somos os agentes do exercício desses direitos perante quaisquer juízos e tribunais, pois exercemos com exclusividade a chamada capacidade postulatória. Somente nós, advogados, temos o poder de movimentar o Judiciário, que é originariamente inerte. No juízo criminal exercemos o direito de defesa, sem o qual o processo nem sequer pode ser instaurado. Somos, pois, o elo entre o povo e a Justiça.

A propósito da defesa no processo penal, mesmo os mais furiosos adeptos de punição contra os acusados deveriam respeitar e defender o direito de defesa, pois sem ele os seus instintos sanguinários nunca poderiam ser satisfeitos, a não ser pela vingança privada.

Nos momentos de ruptura institucional ou de obscurantismo social, os advogados sempre foram desrespeitados e agredidos. Napoleão Bonaparte desejou cortar a língua dos advogados. Durante a Revolução Francesa, Robespierre e o promotor Fouquier-Tinville impediram a atuação dos advogados na defesa dos acusados. Em menos de uma semana houve mais de mil condenações e decapitações. E, durante a Revolução, Malesherbes e Nicolas Barrier foram guilhotinados por exercerem a defesa.

A história recente do Brasil registra a heroica epopeia dos advogados que se opuseram com rara coragem e desprendimento às ditaduras getulista e militar.

Não estamos vivendo hoje um período de ruptura institucional, mas atravessamos triste período de verdadeiro obscurantismo, representado por uma cultura repressiva que se instalou no seio da sociedade e que reflete a intolerância raivosa, a insensatez, o ódio e o desejo de expiação e de vingança. Tais sentimentos não raras vezes atingem a advocacia.

Embora o caminhar seja árduo, e sempre o foi, continuaremos a seguir a nossa saga. Continuaremos a exercer o nosso glorioso ministério de postular pelo direito e pelo justo em nome de terceiros, em benefício da cidadania e da democracia.
___________

* Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 29/4/2010

enquanto isto, nos bancos de fpolis...

Banco do Brasil diz que filas são "inerentes às atividades desempenhadas em nosso cotidiano"

(05.05.10)



A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de reparação por danos morais a um correntista que foi obrigado a permanecer pelo período de uma hora e meia à espera de atendimento em uma agência do Município de Tangará da Serra (239 a médio-norte de Cuiabá).

Além de negar acolhimento à apelação interposta pela instituição financeira, os magistrados da câmara julgadora acolheram recurso do cliente e determinaram o aumento no valor a ser indenizado, de R$ 1,5 mil, fixados no feito original, para R$ 5 mil. Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem arcados pelo banco.

O correntista Afonso Henrique Jara Vieira teve que aguardar por uma hora e meia, pois sua demanda só poderia ser atendida por meio do caixa manual.

Como estratégia de defesa, o Banco do Brasil argumentou que a espera “é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos”.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, em seu voto, que "a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis, posto que o apelante permaneceu na fila por um tempo prolongado, quando não dispunha de outra forma de pagamento a não ser o caixa manual". Destacou a existência de uma lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. (Proc. nº 111499/2009).
Fonte: espaço vital

penhora de aposentadoria...

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimenticia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista.

Com esse julgamento, a SDI-2 alterou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, ao não acatar liminar em mandado de segurança, entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder no bloqueio de dinheiro originário de aposentadoria, depositado em conta salário. No entanto, ao julgar o recurso do empregador, o ministro Barros Levenhagen, relator da ação na SDI-2, citou o art. 48 da Lei nº 8.112/90, segundo o qual o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Ao analisar a questão no TST, o relator na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, manifestou-se pelo provimento ao recurso ordinário. Ele destacou que, diante da expressa disposição legal, aumenta a convicção sobre a ilegalidade da penhora sobre os valores creditados na conta bancária do empregador (no caso, pessoa física), independentemente de sua natureza, considerado o caráter nitidamente salarial e alimentício dos proventos de aposentadoria, vindo à baila a OJ nº 153 da SBDI-2. (RO-61000-26.2009.5.05.0000)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indispensável!

Fux apóia pedido da OAB e vai garantir presença de advogados nos juizados

O presidente da Comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse ontem (04) que vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos juizados especiais. O ministro acolheu a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da OAB durante reunião da Frente Parlamentar dos Advogados, na Câmara. "Entendemos que não pode haver completa defesa sem a presença de um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania", esclareceu o presidente da OAB Nacional.

Segundo o ministro Fux, na maioria das ações dos juizados especiais, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas que não dispensam os advogados e, por isso, teriam vantagens sobre o processo. "O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado", avaliou.

O presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), também defendeu a iniciativa. "A Constituição já define que o advogado é indispensável e nós temos de zelar por isso", afirmou. Tanto para o presidente da OAB quanto para o ministro, a obrigação de ter advogado não vai afastar o cidadão dos juizados especiais, já que essas instituições possuem defensores públicos para defender quem não pode pagar pela orientação legal.

O projeto do novo Código de Processo Civil vai tentar fortalecer os juizados especiais, tornando-os a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, informou Luiz Fux. Atualmente, explicou o ministro, esses órgãos têm caráter eletivo, ou seja, o cidadão pode entrar com ação no juizado especial ou diretamente nos tribunais estaduais ou federais.

Fux propôs que as causas reservadas aos juizados especiais só possam ser levadas a esses órgãos. Segundo o ministro, equipar com estrutura e pessoal uma via judicial que pode ou não ser utilizada representa mau emprego de dinheiro público. "O Brasil não pode se dar ao luxo de ter uma justiça eletiva", comentou.

O ministro argumentou, ainda, que o pleno funcionamento do juizado especial é um instrumento fundamental para dar rapidez à solução dos conflitos. "O movimento mundial caminha para a conciliação, e é isso que vai resolver o abarrotamento do Judiciário e a demora nas resoluções dos casos", disse.

Fonte: Conselho Federal da OAB

sexta-feira, 7 de maio de 2010

OAB SC!



"Para grande esforço, grande recompensa." (Salústio)

PARABÉNS DOUTORAS!

09 de maio... Feliz dia das mães!


Rsw e sua Equipe desejam a todas as Mamães um maravilhoso dia!

"Mãe carinhosa e dengosa
Mãe amiga ou irmã
Mãe de todos nós, Mãe das mães e Mãe dos filhos
Mãe-pai: duas vezes mãe! Mãe lutadora e companheira
Mãe educadora, mãe mestra
Mãe humilde ou sábia mãe
Mãe do silêncio ou da comunicação,
Mãe dos doentes e dos sãos
Mãe de quem magoa e de quem perdoa
Mãe rica ou pobre
Mãe dos que já foram e dos que ficaram
Mãe dos guerreiros e dos guerreados
Mãe que sorri e que chora
Mãe que abraça e afaga
Mãe presente, mãe ausente...
"De longe ou de perto,
presente ou ausente,
MÃE é o sentido da imortalidade
de um amor VERDADEIRAMENTE
incondicional...."

--------------------------------------------------------------------------------
E nesta precisamos mandar um beijo especial para minha Mãe ("nossa mãe"), que é mãe, pai, irmã, filha, mas principalmente, minha melhor amiga, cujo amor é eterno e verdadeiramente incondicional...
AMO VOCÊ! Obrigada por tudo... RSW

Após o fim, viveu só por viver...

...Amou daquela vez como se fosse o último,
beijou sua mulher como se fosse a única
e cada filho seu como se fosse o pródigo.
E atravessou a rua com seu passo bêbado,
subiu a construção como se fosse sólido, e
ergueu no patamar quatro paredes mágicas:
tijolo com tijolo num desenho lógico,
seus olhos embotados de cimento e tráfego.
Sentou pra descansar como se fosse um príncipe.
comeu feijão com arroz como se fosse o máximo.
Sonhou matar a fome, então, nuns seios túrgidos.
No catre remendado ele se achou um príncipe:
por manto de arminho ele vestiu a túnica,
que fora do seu pai, quando servira o exército,
morrera e lhe deixara como herança única.

Buzinas na avenida ressoaram lúgubres:
do sonho não voltou porque morrera eufórico;
no rosto inda se via um como riso cínico,
no gesto inda se via uma postura cívica.
Viveu só por viver, como se fosse autômato...

Ainda resta sensibilidade...

Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA
Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.

Vistos etc.

Defiro justiça gratuita.
Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.

“Você não acreditou
Você nem me olhou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar

Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar

Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar isso é cão
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba Baby, baba

Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba

Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).

Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência.
Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço.
A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora.
A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.

Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
Expeça o necessário.
Cite.
Notifique.
Intimem.
Cumpra.

Cuiabá, 22 de abril de 2010.
Luiz Carlos da Costa
Juiz plantonista

Modificações do CPC

06.05.10)

A chamada comissão de juristas do Senado - encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil - aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela OAB. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha.

Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.

I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO

01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.

03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias.

04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.

05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.

06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.

07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.

08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.

09) Alvará eletrônico com intimação das partes.

10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.

11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.

12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.

13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.

14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.

15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.

16) Sustentação oral no agravo de instrumento.

17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE

(A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão)

1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar.

2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.

3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.

4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica.

5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico.

6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.

7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .

III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS

Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem.

Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.

Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes.

1) Validade dos atos processuais não assinados.

2) Vedação da participação do ´amicus curiae´.

3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.

4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.

5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.

Fonte: www.espacovital.com.br/index.php

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Erro grosseiro!

Exclusivo!

Agravo regimental em face de decisão colegiada é erro grosseiro
(04.05.10)


O STJ decidiu que A interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão legal exclusiva para atacar decisão monocrática do relator, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O acórdão foi proferido nos autos de agravo regimental manejado por Míriam Leila Durval Vasconcellos contra a Fazenda Nacional, pelo qual a agravante pretendia a reforma de acórdão recurso especial julgado pela 1ª Seção do STJ. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a jurisprudência do tribunal superior é farta no sentido de vedar o agravo regimental contra acórdãos. Para ele, "se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado". Por ser manifestamente infundado ou inadmissível o agravao, foi aplicada à agravante multa de 1%, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Proc. nº 1134665).

terça-feira, 4 de maio de 2010

Do STJ (?!)

STJ afasta multa de 10% do CPC a réu revel

Réu revel não está automaticamente sujeito à imposição de multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um recurso peculiar em que o devedor, apesar de ter sido citado por edital na ação de conhecimento, foi considerado réu revel, com a constituição de curadoria especial.

O recurso foi interposto pelo Condomínio Parque Residencial Tiradentes, de São Paulo, com o argumento de que a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil dispensa prévia intimação do executado. Essa multa foi introduzida pela Lei n. 11.232, com o objetivo de fazer com que o executado cumpra a sentença mais prontamente, impondo multa após o prazo de quinze dias. No caso, a ré foi condenada, em uma ação de cobrança de cotas condominiais, ao pagamento de pouco mais de R$ 1,3 mil e estava representada por uma curadoria.

O juiz negou os pedidos com o argumento de que não decorreu o prazo para a ré efetuar o pagamento nos termos do CPC, e haveria necessidade de intimação do devedor. Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, tendo em vista que a própria lei parte do pressuposto de que o réu revel não tem conhecimento da ação, ou comunicação com o curador, não há como presumir que esse tenha tido ciência do trânsito em julgado da decisão que o condena e, por consequência, não há como impor automaticamente a multa do art. 475-J do CPC.

Ainda de acordo com a ministra, é inviável também considerar a ciência do curador especial não apenas pela falta de comunicação com o revel, mas também porque a multa constitui sanção imposta àquele que voluntariamente deixa de cumprir a sentença Tal comportamento não pode ser imputado ao curador de autor, visto que o revel mantém sua capacidade material, sua livre manifestação de vontade, bem como sua condição de parte substancial no processo.

“A imposição dessa multa ao réu revel implicaria responsabilizá-lo objetivamente pelo não pagamento, já que não há como lhe imputar a culpa pela conduta, a qual pressupõe ciência acerca da condenação e a consequente resistência em cumpri-la”. A relatora assinala que, ainda que se queira conferir celeridade e economia ao trâmite processual, tais princípios encontram limite em garantias igualmente constitucionais de respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 3 de maio de 2010

O Caminho da Vida



"O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.
A cobiça envenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódios... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e morticínios.

Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

(O Último discurso, do filme O Grande Ditador)

Charles Chaplin

Texto de acórdão...

"Inicialmente cumpre destacar que o Município de Chapecó, nunca passou por tamanha inoperância administrativa, sendo públicas e notórias as denúncias ocorridas neste primeiro ano de mandato, fruto especialmente de certos assessores descapacitados, um deles nomeado Procurador Geral, com parcos e sofríveis conhecimentos jurídicos para chefiar a assessoria do Município, que certamente não passaria num exame de teor ético quando faz alusões a colegas e até, em algumas ocasiões,num exame de teor etílico.

Poder-se-ia dizer, nos mesmos moldes do procurador, que seu conhecimento jurídico e especialmente na área pública é de um neófito, além de ter que aprender o próprio vernáculo, pois seus recursos da língua pátria são de primeiro grau.

Isto faz lembrar, sem nenhuma alusão a quem quer que seja, uma história cômico-folclórica do início do século... Existiam, próximo à Faculdade de Direito de Porto Alegre, estrebarias de burros que puxavam as charretes da Cia. Carris Porto Alegrense (os coletivos urbanos da época)... Pois bem, o diretor da Faculdade de Direito sempre alertava aos alunos para que não deixassem os portões abertos, após o último entrar, porque se um daqueles anos entrasse na faculdade certamente sairia formado..."

Texto extraído do corpo do acórdão 2006.039397-2 TJSC

sábado, 1 de maio de 2010

DIA 01 DE MAIO



Rsw e sua equipe gostariam de externar seu Parabéns a todos os Trabalhadores.
Feliz Dia do Trabalho!

"A sabedoria consiste em compreender que o tempo dedicado ao trabalho nunca é perdido."
Ralph Emerson


O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho. Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho

WESTPHAL ADVOCACIA E CONSULTORIA
www.rsw.adv.br

BELA - dezembro de 2005



“Faça os seus dias valerem as lembranças”.
Bill Milton

OJ 286 SDI - I do TST

A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho informa a nova redação da OJ 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais aprovada na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril :

286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.*

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

“Nossos maiores problemas não estão nos obstáculos do caminho,
mas na escolha da direção errada”.
Augusto Cury
*beira mar, floripa, num domingo desses... Rsw