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quinta-feira, 25 de março de 2010

Indenização por dano moral parcelada em 24 vezes


(23.03.10)

A 3ª Turma do TST, ao rejeitar recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve decisão do TRT da 2ª Região (SP) de parcelar em 24 vezes a reparação por dano moral a que foi condenada a empresa.

O ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho. O TRT-2, ao parcelar a indenização, fixada em pouco mais de R$ 13 mil (valor correspondente a 24 vezes a média salarial do trabalhador), reconheceu a incapacidade financeira da empresa, com capital social de 2.710,00, em efetuar o pagamento.

“Melhor do que fixar uma indenização única e de valor elevado, será a fixação de um valor viável em varias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora”, concluiu o TRT-2 em sua decisão.

A relatora do processo na 3ª Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber, ao não conhecer o recurso do trabalhador, citou o artigo 131 do Código de Processo Civil que determina que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”.

O julgado do TST reconheceu que o parcelamento da indenização por danos morais atendr à efetividade da condenação deferida, por concluir que o recorrido se configura como empresa de pequeno porte. (RR nº 65200-64.2004.5.02.0411- com informações do TST).

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