Pesquisar neste blog

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Novas Súmulas do TRT da 12ª Região

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320
"O Tribunal Pleno do TRT/SC se reuniu, nessa segunda-feira (31.08), para discutir e apreciar os enunciados aprovados no 1º Fórum de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, realizado em novembro do ano passado. Das 61 propostas aprovadas na plenária do Fórum, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal selecionou 11 projetos que foram submetidos ao Pleno. A sessão resultou na edição de três súmulas, que somadas às duas já existentes, vão orientar as decisões dos magistrados do TRT/SC. A presidente da instituição, juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, considerou a sessão histórica, destacando que a uniformidade nos julgamentos serve para proporcionar mais eficiência e celeridade no atendimento jurisdicional. “O nosso Tribunal avançou no sentido de uniformização de jurisprudência e num único dia editou três súmulas”, disse a presidente, lembrando todo o esforço da Comissão e da sociedade. A juíza Lília Leonor Abreu, referindo-se às únicas duas súmulas editadas pelo Tribunal em 20 anos, disse que “a aprovação de três enunciados pode parecer pouco, mas se olharmos no contexto representam muito”. A magistrada Lourdes Dreyer acrescentou que a uniformização dos julgados terá efeito no futuro, com a redução do número de recursos.

As súmulas aprovadas foram:

- Comissão de Conciliação Prévia. Extinção de Processo. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista.

- Honorários advocatícios contratuais. Incompetência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais.

- Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos

Nenhum comentário:

Postar um comentário