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terça-feira, 29 de setembro de 2009

3ª turma do TST declara competência da JT para julgar ação de cobrança de defensor dativo


A 3ª turma do TST confirmou a competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita.
No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual.
O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Alberto Bresciani. Em seu voto, ele afirmou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, introduzida pela EC 45/2004 (clique aqui), passou a abranger as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes de atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho, que não se confunde com relação de consumo. Mesmo entendimento já havia tido o TRT da 3ª região, que considerou não ter havido relação de natureza administrativa, pois o advogado dativo não exerce cargo público, ele desempenha encargo público que não decorre de aprovação em concurso ou cargo em comissão, o que afasta o enquadramento em normas de direito administrativo.
O TRT/MG esclareceu que também não há, no caso, relação de consumo, pois os serviços prestados pelo advogado dativo se inserem na função estatal de prestar assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo certo que é o Estado quem fixa os honorários, ao passo que na relação de consumo é o próprio prestador quem fixa o preço do seu serviço e impõe as condições do contrato. O entendimento foi confirmado pelo ministro Bresciani.
"A lide entre prestador de serviço e consumidor tem por objeto a defesa do cidadão, não importando o trabalho em si. O credor não objetiva dispor da energia de trabalho do prestador, mas usufruir do serviço, do produto pronto. Nos moldes do CDC (clique aqui), a análise se perfaz à luz dos princípios da vulnerabilidade e da proteção. O hipossuficiente, na presente lide, há de ser o prestador e não o tomador dos serviços", afirmou o ministro.
Bresciani acrescentou que o caso em questão tampouco tem vinculação estatutária, a ponto de atrair a competência da Justiça Comum estadual, tendo em vista que o defensor dativo, ao ser nomeado, atua como auxiliar da justiça em eventos pontuais, não decorrendo a relação da investidura em cargo público efetivo ou em comissão.
"É irrefutável o fato de que o autor da ação prestou serviços de manifesto caráter público, insertos na função estatal de prestar assistência judiciária, e que o Estado de Minas Gerais, ao nomeá-lo, usufruiu de seus serviços", concluiu

quarta-feira, 23 de setembro de 2009


Carta aberta a um camafeu


Sexta-feira, 18 de setembro de 2009 - Migalhas nº 2.229.

"O Supremo, por maioria de votos, rejeita denúncia contra Palocci."

Dos jornais

Quando seu porte ereto assomou a curul dessa insigne Corte, pareceu-me ver ali uma Têmis desvendada. Rosto impassível, expressão sempre séria, votos declamados sem a mais remota sombra de emoção, menos ainda de paixão. Dir-se-ia estar ali um cérebro que julga, enquanto um coração descansa.

De muitos advogados que tiveram o privilégio de ter o processo apreciado por Vossa Excelência, ouvi a mesma expressão: é nossa Margareth Thatcher, o que diz tudo.

Ainda outro dia, por dever profissional, topei com estas palavras escritas por Vossa Excelência: "A denúncia, apesar de sucinta, atende às exigências formais e materiais contidas no art° 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa. No presente caso, encontram-se presentes todos os pressupostos e condições de procedibilidade para o ajuizamento e prosseguimento da ação penal em face do recorrente, sendo certo que a sua efetiva participação nos delitos deverá ser analisada após a instrução criminal, por ocasião da sentença". Isso está dito no RHC 97.598/SC, relatado por Vossa Excelência, citando votos de seus ilustres colegas Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Não apenas citou, na recentíssima sessão do dia 4 de Agosto último, sua eminente colega, de porte mais modesto mas de firmeza equiparável, como endossou-lhe às claras a dureza de argumentação: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o trancamento de ação penal só se verifica nos casos em que há prova evidente de justa causa, seja pela atipicidade do fato, seja pela absoluta carência de indício de autoria, ou por outra circunstância qualquer que conduza, com segurança, à conclusão firme da inviabilidade da ação penal."

Expressões como firmeza, prova evidente de justa causa, atipicidade, carência absoluta e segurança não necessitam de dicionário para serem entendidas. "Mudou o Natal ou mudei eu?" indagaria, se vivo fosse, o patrono de Migalhas.

Seria uma descabida grosseria alguém, a esta altura, recordar o justo sonho que recentemente sonhou Vossa Excelência que, consciente de seus jamais duvidados predicados intelectuais, fê-la ausentar-se vezes e vezes desse Augusto Sodalício para, com o estímulo e o carinho de seus ilustres colegas e com todo o empenho do Senhor Presidente da República e sua máquina administrativa incontrastável, buscar concretizá-lo, transformando Vossa Excelência, certamente, num Ruy ressuscitado, o que nos faria mais orgulhosos de havermos nascido neste solo, onde, graças à generosidade natural de nossa gente, os nomes quase impronunciáveis jamais foram nem serão empecilho para que seus portadores sejam respeitados pelo que são, tão brasileiros como as Marias e os Silvas. Naquela ocasião, sua justa decepção foi a decepção de todos aqueles que acreditamos na imprescindibilidade de juízes sérios, aquém e além de nossas fronteiras.

Dizia Pontes de Miranda que, se o intérprete não tiver um mínimo de boa vontade, nenhuma lei será do seu agrado. Transportando esse pensamento para o nosso decepcionante Poder Judiciário, escrevi já há algum tempo:

"Quando o desmando dos homenste cobrir de cicatrizes,pensando as dores, reflete:ainda temos juízes! Autoridades corruptas,tantos homens infelizes.Não cede à desesperança:ainda temos juízes! Legalistas, burocratas,ou venais, quais meretrizes.Maioria ou minoria ?Ainda temos juízes! Tão moços, mal preparados,agindo qual aprendizes.Melhor isso do que nada:ainda temos juízes ! Ubi homo, ibi peccata.Releva dele os deslizes.Perfeição só cabe em Deus. Ainda temos juizes !"

Confesso-lhe que esse poema é recitado por mim quase diariamente e, se estou certo, se-lo-ia, se o conhecessem, por muitos dos advogados sérios que não conseguem aceitar os descaminhos do nosso Judiciário, assim como quem reza um mantra que lhe tolde os sentidos por minutos ou por horas, quando a vida lhe parece algo insuportável.

Sabemos quase todos que os juízes existem, desde a Magna Carta, para diminuir a força do poder dos poderosos, qualquer seja a base desse poder. Não fosse isso e o juiz seria apenas mais um opressor, ocupe ele o posto que ocupar, intra ou extra muros.

Não estou aqui para julgar ninguém, mas se as lições que aprendi no manual de Direito Constitucional do professor José Celso de Mello Filho ainda valem alguma coisa, todos temos o direito de desabafar, como ora faço, expressando publicamente seu desencanto, especialmente diante da conduta de alguém que havia alçado, ao meu sentir, talvez ingenuamente, páramos inacessíveis aos comuns mortais. Desnecessariamente recordando a matriz desse sagrado princípio, "Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances."
Se toda pessoa tem o direito de recorrer às autoridades judiciárias para ver reparadas as ofensas reais ou temidas a seu status dignitais, tem também, diz-se ali, o direito à liberdade da palavra, fundamental a que as autoridades públicas pensem duas ou mais vezes antes de expor sua biografia à maledicência humana.

Como, aliás, acaba de fazer o ilustre constitucionalista acima citado, ao recusar-se, por razões públicas de foro íntimo, a participar do julgamento de uma figura pública com quem não tem, ao que se saiba, a mais remota intimidade, mas a quem tem o nome ligado por haver sido, sabe-se lá há quanto tempo, por ele nomeado Ministro de nossa Suprema Corte, que só tem engrandecido com sua postura e sua cultura.

Talvez tenha sido Mário Quintana, mestre da síntese, quem nos tenha advertido de que "viver é decepcionar-se".
Graças a Vossa Excelência, tomei, uma vez mais, consciência de que ainda me falta muito para o descanso de que falava San Juan de La Cruz:

"Lloraré mi muerte yay lamentaré mi vida,en tanto que detenidapor mis pecados está.¡Oh mi Dios!, ¿cuándo serácuándo yo diga de vero:vivo ya porque no muero?"

Deus guarde Vossa Excelência.
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A coluna Circus, integrante do site Migalhas (www.migalhas.com.br), é assinada pelo ilustre migalheiro Adauto Suannes, autor do livro "Justiça & Caos" (clique aqui). Conheça também o blog do colunista clicando aqui.

Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra

Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT (clique aqui), uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras. Desde a primeira instância, quando foi condenado, o Banco Santander (Brasil) S.A. tem recorrido da decisão sem obter sucesso. Desta vez foi a 2ª- turma do TST que rejeitou seu recurso.
O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O TRT da 4ª região/RS considerou que a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período. Ficou comprovado que a bancária não gozou esses intervalos, pois, segundo o banco, ela não tinha direito porque fazia jornada de seis horas.
A empresa alegou que o intervalo para amamentação não poderia ser pago como hora extra e apresentou decisão nesse sentido do TRT da 2ª região, que adota entendimento de que o empregador, ao não conceder intervalo, incide apenas em infração sujeita a multa administrativa. Este posicionamento, por ser contrário ao do TRT/RS, mostra uma divergência de julgados, o que acarretou o conhecimento do recurso. No entanto, ao julgar o mérito, a Segunda Turma adotou a jurisprudência do TST, que tem determinado o pagamento de hora extraordinária. Ao relatar o recurso, o ministro Vantuil Abdala juntou precedentes nesse sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.
Em sua fundamentação, o ministro Vantuil explica que a lei, ao conceder o intervalo para amamentação, possibilita redução de jornada em uma hora, considerando-se os dois períodos de trinta minutos. "Se não foi respeitado esse período, tendo a empregada trabalhado quando deveria amamentar seu filho, o trabalho nesse período deve ser pago como extra". Para a adoção desse posicionamento, o relator fez uma comparação com a não-concessão do intervalo para refeição, que também é remunerado com acréscimo de 50%.
Processo Relacionado : RR-92766/2003-900-04-00.5

SALÁRIO INICIAL DE R$ 8.234,82!!!


IGREJA UNIVERSAL ABRIRÁ CONCURSO PARA PASTOR!
Adavilson: "oportunidade muito grande para a carreira de qualquer pastor"
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) abrirá o primeiro concurso para pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.
Segundo representante da Universal, o concurso público tem a intenção de recrutar profissionais qualificados para participarem do que chamam de “a grande expansão da Palavra” e a “cultura popular de Deus”. “-Já conquistamos nosso espaço em 172 países. Temos obras sociais espalhadas nos quatro cantos do globo. Precisamos de profissionais não apenas ungidos pelo Espírito Santo e preparados no fogo do Pai das Luzes para cumprir nossa missão evangelizadora, mas também de pastores com conhecimento técnicos para darem continuidade a essa obra tremenda.”, explica, empolgado, o pastor Ricardo Ibrahim, responsável interno da IURD pela organização do concurso.
Adavilson dos Santos, de 23 anos, morador de Guarulhos, pensa em fazer o concurso: “-Estou muito ansioso, sou pastor desde os meus 18 anos e obreiro da minha igreja desde os 11. Colei grau em Teologia ano passado. Sempre estudei bastante. Esta é uma oportunidade muito grande na carreira de qualquer pastor e não vou perdê-la”, vibra o jovem.
As vagas serão abertas para candidatos do sexo masculino com curso superior em quaisquer áreas. Candidatos com Bacharelado em Administração Eclesiástica ou Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Adminstração de Igrejas e disciplinas afins ganham pontos na prova de títulos. O número de vagas não foi divulgado. O salário inicial na investidura do cargo é de R$ 8.234,82 mais benefícios.
FONTE : http://fazendavirtu al.wordpress. com/2009/ 08/23/igreja- universal- abrira-concurso- para-pastor- salario-inicial- de-r-8-23482/

Aluna flagrada em plágio da monografia perde direito à indenização por danos morais

Foi julgada na sessão do dia 17/9, da 5ª turma Cível, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande contra aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso. A aluna foi repreendida pelo orientador, o que gerou constrangimento pela própria postura desonesta dela.
A acadêmica ajuizou ação de reparação de danos morais julgada procedente, condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00. Na ação, a aluna fundamentou que teria sido abruptamente impedida pelo orientador de apresentar o trabalho de conclusão de curso sob o argumento de que teria cometido plágio. Sustentou ainda que o professor em questão não teria feito o devido acompanhamento, análise e discussão dos textos elaborados, além de faltar com a verdade ao afirmar que o trabalho estava bem redigido e apto a ser apresentado.
No momento da apresentação, foi surpreendida, diante da banca já composta, pelas palavras do orientador que denunciou o plágio e a atitude ilícita. A aluna argumentou na ação que seu orientador a submeteu à situação que lhe causou constrangimento e vexame.
Da sentença que acolheu o pedido da acadêmica, a universidade ingressou com a apelação argumentando, em síntese, que a aluna não sofreu dano moral, pois o trabalho foi reprovado pela banca, e não foi o fato alvo de publicidade a ponto de ferir sua honra, não havendo provas de que o orientador usou palavras como "canalha" e "estelionatária", conforme sustentou em sua versão a aluna, e que o sofrimento experimentado não passaria de mero aborrecimento, o qual não teria existido se ela não tivesse cometido plágio. Afirmou, ainda, que a aluna é a única responsável pelos danos que alegou ter sofrido, pois a culpa seria exclusivamente dela.
Entre as duas versões, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destaca que "há um fato comprovado e, de certa forma, não impugnado nestes autos: o de que o plágio efetivamente existiu. A peculiaridade está em que a apelada tentou justificar-se, dando a entender que o que se considerou como 'plágio' teria sido, na verdade, fruto de sua inexperiência e, em última medida, do descaso do professor. Por inexperiência ou desconhecimento, ela teria errado, ao fazer as citações, dando a impressão de que teria, simplesmente, copiado texto alheio".
No entendimento da relatoria, os documentos dos autos demonstram que a aluna transcreveu na íntegra de texto alheio como se fosse de sua autoria, "o que é muito diferente da falta de experiência ou desconhecimento das normas e padrões adotados na elaboração de trabalhos científicos". Consideração relevante, afirma o desembargador, já que "ainda que o orientador tenha sido omisso e negligente, não se pode acreditar que um aluno universitário, prestes a obter o bacharelado em Direito, não tenha a mínima noção de que escrever um trabalho não é o mesmo que copiar um texto de outro e apresentá-lo como próprio, principalmente quando se trata de trabalho tão importante e sério (ao menos assim deveria ser encarado por alunos e professores), como é o trabalho de conclusão de curso".
E segue o magistrado na sua observação de que foi percebida claramente a pretensão de a aluna imputar a responsabilidade ao orientador por ter sido flagrada na prática de plágio e censurada diante da banca. Não houve nenhum exagero, até mesmo porque a aluna foi censurada justamente diante daqueles em que ela pretendia enganar. "Esquece-se, no entanto, de que o trabalho estava plagiado e de que procurava se aproveitar desse fato. É enfática, ao criticar a postura do orientador; mas silencia no que diz respeito ao próprio erro", complementou o relator, mencionando também que "Não se pode confundir a humilhação, o vexame, a exposição gratuita e desnecessária de alguém, com o único propósito de denegrir-lhe a honra, com a repreensão de um professor, sem excessos, feita em ambiente fechado de uma universidade. Uma coisa é não se ter o direito de ofender a honra de outrem; outra, bem diferente, é ter a obrigação de evitar uma situação vergonhosa criada pela própria vítima".
Desta forma, por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento deram provimento ao recurso, para que a sentença seja reformada e os pedidos da aluna sejam julgados totalmente improcedentes. Como consequência, ela deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4 do CPC (clique aqui), foi estipulado em R$ 500,00.

O dano moral da viúva é decorrente da relação de emprego? Ou a competência é para pleitear danos em nome do marido?

21/09/2009 - 15h53

DECISÃO Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366). Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Fofocas para o STF

Justiça condena Toffoli a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá
Indicado pelo presidente Lula para o STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli foi condenado pela Justiça do Amapá no último dia 8/9/2, juntamente com outras três pessoas, a devolver R$ 420 mil ao Estado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo estadual. Se atualizado, o valor chega a R$ 700 mil.
Lembrando: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Novo Ministro do STF?

Lula convida José Antonio Toffoli para vaga de ministro no STF

Próximo a Lula, advogado-geral da União, de 41 anos, deve ser o oitavo ministro indicado pelo presidente

FABIO MOTTA/AE - 01/09/2009

O advogado-geral da União, José Antonio ToffoliBRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acertou na manhã desta quarta-feira, 16, a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga deixada por Carlos Alberto Menezes Direito, morto há duas semanas por causa de um câncer no pâncreas.

Os detalhes teriam sido acertados em audiência de Toffoli com o presidente, no Centro Cultural Banco do Brasil. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pelo plenário da Casa, Tofolli será oitavo indicado de Lula no STF, de um total de 11 ministros.

Em entrevista na tarde desta quarta-feira, Lula não quis confirmar a informação. "Não tomei a decisão ainda. Estou pensando", disse o presidente.

"A indicação de quem quer que seja para a Suprema Corte ou o Tribunal de Contas da União, quando eu decidir, terei imenso prazer de fazer um comunicado oficial à imprensa de que já escolhi as pessoas. Vou escolher os nomes entre os 190 milhões de brasileiros", afirmou Lula. Lua se referia também às especulações de que José Múcio Monteiro será seu escolhido para o Tribunal de Contas da União (TCU).

O advogado-geral era cotado para a vaga da ministra Ellen Gracie, caso ela fosse vitoriosa na disputa por uma vaga na Organização Mundial do Comércio (OMC). Esta será a oitava indicação de Lula para o STF desde que assumiu a Presidência, em 2003. Ele terá a oportunidade de nomear mais um integrante para a Corte antes de encerrar seu mandato, totalizando nove ministros. Em agosto de 2010, o ministro Eros Grau completará 70 anos de idade e será compulsoriamente aposentado.

Se confirmada a indicação, Toffoli entrará no tribunal com 41 anos. Dos atuais ministros, será o mais novo a entrar no tribunal: Celso de Mello e Marco Aurélio foram escolhidos quando tinham 43 anos. Mas não será o mais novo a ocupar uma vaga de ministro do STF: em 1901, Alberto Torres foi indicado quando tinha 35 anos, a idade mínima para ocupar o cargo.

No STF, a candidatura de Toffoli sempre enfrentou resistências. Primeiro, por ter ligação estreita com o PT e com o ex-ministro José Dirceu. Depois, por ser considerado por alguns ministros como muito novo e inexperiente para o cargo.

Toffoli foi assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara até 2000, defendeu Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, quando Dirceu era ministro, e chegou à AGU em março de 2007.

TST - Dilatação da jornada 12x36 acarreta pagamento de hora extra

A 1ª turma do TST manteve decisão que condenou uma empresa de vigilância do Paraná a pagar horas extras a um empregado em razão da descaracterização do regime compensatório de 12x36, previsto em norma coletiva a que estava submetido o vigilante.
Ficou comprovado nos autos da ação trabalhista que, ao longo do contrato de trabalho, o vigilante dobrava a jornada duas vezes por semana. Com isso, seu trabalho excedia o limite semanal de 44 horas, e não havia a concessão regular das folgas de 36 horas seguidas às 12 horas de trabalho. Por isso, o acordo de compensação foi considerado inválido pelas instâncias ordinárias da JT.
Em voto relatado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a 1ª turma do TST manteve a decisão regional que garantiu ao vigilante o pagamento, como extra, do tempo trabalhado além da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal. Segundo o ministro relator, o entendimento do TRT da 9ª região coaduna-se com a Súmula 85 do TST, segundo a qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
De acordo com os autos, duas testemunhas confirmaram a exigência de dobra da jornada de duas a três vezes por semana, sem anotação nos cartões de ponto, no regime 12x36. O TRT/PR invalidou o acordo por entender que a prestação de jornada extraordinária desvirtua a natureza da compensação, pois este regime é incompatível com a prorrogação habitual da jornada. Isso porque a pactuação de acordo compensatório permite um aumento da carga horária em alguns dias e a redução em outros, com o intuito de beneficiar o empregado, que irá dispor de intervalos de descanso ampliados, o que, no caso de prestação de horas extras, deixa de ocorrer.
No recurso ao TST, a empresa de vigilância sustentou que a concomitância das horas extraordinárias com a compensação de horários não invalida o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva e, mesmo que assim não fosse, seria devido apenas o pagamento do adicional de 50%, e não as horas extraordinárias integrais. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, não era o caso de pagamento somente do adicional de horas extraordinárias, conforme previsto nos itens III e IV da Súmula 85 do TST, porque constatada a dilatação de jornada e por não haver horas destinadas à compensação.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

"Os amigos não me deixaram desistir"


Matéria do portal Uol conta a trajetória do juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o primeiro magistrado cego do Brasil e que agora será desembargador do TRT da 9ª região.
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Primeiro juiz cego do país recebe visita de Lula hoje, 17/9, e toma posse de desembargador no TRT da 9ª região

"Os amigos não me deixaram desistir", afirma primeiro juiz cego do país.

Das fileiras da escola de direito do Largo São Francisco, em São Paulo, ao cargo de desembargador recém nomeado no TRT da 9ª região. A trajetória do juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, 50, seria comum para um estudante da mais importante universidade do país não fosse um desafio: no terceiro ano do curso, o então candidato a bacharel perdeu completamente a visão.

Procurador do Trabalho por 18 anos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, 50, foi nomeado ao TRT da 9ª região em uma vaga do Quinto Constitucional.
Fonseca nasceu prematuro de seis meses, com baixa visão, o que não o impediu de entrar para a Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Já como estagiário do Centro Acadêmico 11 de Agosto, o problema se agravou, até a cegueira completa. Tinha 23 anos.
"Eu só continuei graças aos meus colegas, que gravavam os livros em fitas cassete para eu conseguir estudar. Essa amizade foi fundamental para toda a minha vida", conta.

Desde então, galgou passos na carreira. Advogou de 1985 a 1987, foi assessor de um juiz de Campinas (interior paulista) até 1991 e, nesse meio tempo, em 1990, prestou concurso para juiz do Trabalho. Passou, mas foi desclassificado por ser cego.

Não desistiu. Enquanto, mais uma vez, colegas se mobilizavam para reverter o resultado desfavorável do concurso com um mandado de segurança, que acabou negado, conseguiu tornar-se procurador do Trabalho, aprovado em 6º lugar, entre cerca de 5.000 candidatos, no exame do Ministério Público do Trabalho. Também fez mestrado e doutorado, e hoje dá aulas em pós-graduação.

Depois de 18 anos na carreira de procurador, e mais uma vez com o apoio dos colegas, foi nomeado à Justiça do Trabalho pelo Quinto Constitucional, dispositivo previsto na Constituição Federal pelo qual o próprio Judiciário escolhe um membro do Ministério Público para fazer parte daquele Poder. Fonseca exerce a função desde agosto deste ano e, nesta quinta-feira (17), recebe a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sua cerimônia de posse festiva.

"Meu trabalho mudou, porque agora em vez de fazer ações, investigações, eu julgo. Mas a rotina continua a mesma, com ledores que me auxiliam. E deve ficar ainda mais fácil, porque agora estão digitalizando os processos que chegam ao tribunal e eu terei um programa de computador que transforma os textos em voz", afirma.

Ao todo, são oito assessores que se revezam para auxiliá-lo com a leitura -o mesmo número a que têm direito todos os desembargadores do tribunal. Estuda-se a possibilidade de se incluir mais uma pessoa para exercer apenas esta função, mas não foi preciso qualquer adaptação no local em razão da deficiência. "A única adaptação necessária no escritório é esse programa para a conversão dos processos [em voz]", afirma.

O magistrado diz que já participou de decisões colegiadas e que, para isso, também conta com a ajuda dos colegas desembargadores, com quem afirma ter uma boa relação. "Estou muito feliz. Gosto muito de Curitiba. E estou muito honrado com a visita do presidente Lula."

Fonseca também considera que os jovens com dificuldades visuais de hoje terão muito mais condições de se tornarem juízes, justamente em razão do avanço da tecnologia. "Eles têm muita destreza com o computador. Na minha época não havia essas possibilidades."

Já sobre seu novo cotidiano, atendendo as demandas trabalhistas, é realista. "O problema da Justiça do Trabalho está no excesso de demanda e na falta de juízes, apesar de que ela ainda é a mais célere do país. Mas a primeira instância é muito mais carente", conclui.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

TST pode dispensar advogado

Trabalhista: Corte julgará se presença de profissional é necessária na instância superior

O Pleno do TST julga, na próxima semana, um tema que pode dar um novo rumo às defesas realizadas nos processos trabalhistas. Os 26 ministros da corte decidirão se a presença de um advogado é obrigatória nos recursos que chegam ao TST. Se o pleno entender que o trabalhador ou a empresa podem fazer a própria defesa na corte, este será o primeiro tribunal superior do Brasil a descartar a necessidade de um advogado na ação judicial.

Até hoje, o entendimento da Justiça do Trabalho é o de que o advogado pode ser dispensado apenas nas instâncias ordinárias - ou seja, na primeira instância e no TRT. O mesmo também ocorre nos Juizados Especiais. Será a primeira vez que o pleno do TST analisará o alcance do artigo 791 da CLT. O dispositivo autoriza os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. Essa opção autodefesa é juridicamente chamada de "jus postulandi".
O tribunal analisará se esse dispositivo afronta ou não o artigo 133 da Constituição de 1988, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Quando o caso foi julgado na SDI-1, em outubro de 2007, a maioria dos ministros foi favorável à possibilidade de defesa sem advogado, mesmo no TST. O julgamento sinalizou uma mudança no entendimento da corte, pois nos casos anteriormente julgados pelas duas seções - SDI-1 e SDI-2-, predominou a obrigatoriedade do advogado.

Na ocasião, o relator do processo na seção, ministro Moura França, na época vice-presidente o TST, votou a favor da manutenção da defesa feita pelo advogado na corte superior. Ao votar, o ministro citou que o TST já teve experiências seríssimas ao permitir que um trabalhador fizesse sua própria sustentação oral na tribuna. Também afirma que a corte exige um conhecimento técnico, difícil de ser sustentado por quem não está habilitado.
No entanto, o ministro Brito Pereira abriu divergência ao defender o direito de o empregado postular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado, inclusive no TST. Após a maioria decidir a favor da defesa pessoal, o ministro Vantuil Abdala sugeriu que o processo fosse encaminhado para o pleno, para que todos os ministros do TST pudessem julgar o tema, diante da sua importância.

No pleno, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Brito Pereira, que havia aberto a divergência na seção. O ministro afirmou em entrevista ao Valor que foi surpreendido ao ser nomeado relator e que estudou ainda com mais profundidade o tema para introduzir a questão no julgamento. "Estou com meu voto devidamente preparado, mas não convém adiantar qual será minha posição".
Porém não há indícios de que ele deva modificar seu entendimento, já defendido anteriormente a favor da extensão do jus postulandi para toda a Justiça trabalhista. O ministro Moura França, agora presidente do TST, no entanto, também deve manter seu voto contrário à exclusão da obrigatoriedade do advogado. "Já votei em outras ocasiões neste sentido. O TST analisa apenas a matéria de direito e não a matéria de fato. E isso exige um conhecimento técnico jurídico que uma pessoa não-bacharel em direito não teria. Resta agora saber qual corrente predominará no julgamento do pleno".

A OAB já pediu para entrar na ação como amicus curie – espécie de parte interessada - para se manifestar no processo, o que foi admitido pela maioria do pleno. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a atividade processual feita por um leigo pode trazer prejuízos irreversíveis ao cidadão. Para ele, a experiência dos Juizados Especiais e das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, que dispensam a presença obrigatória do advogado, já demonstra que essa não é a melhor alternativa. "O trabalhador ou o consumidor que opta por se defender pessoalmente fica em situação desigual. Até porque as empresas envolvidas se defendem com o conhecimento técnico de um advogado preparado".

Na ação, que será analisada, um fiscal de cinema - contratado para checar a quantidade de público nas sessões - tenta comprovar seu vínculo empregatício com a Fox Filmes. Porém, no decorrer da ação, ele levantou a possibilidade de fazer sua própria defesa no TST. Diante da polêmica causada no julgamento na SDI-1, o tema sobre a possibilidade de defesa feita pela própria parte envolvida no processo acabou por ganhar uma amplitude maior do que o próprio caso, segundo os advogados da empresa Daniel Chiode e Geraldo Baraldi, do Demarest e Almeida Advogados.

Para Baraldi, a manutenção do advogado no recurso encaminhado ao TST transcende a questão corporativista, já que trata do amplo direito de defesa para todos.
"O TST já tem barrado muitos recursos que não se enquadram no rigor técnico que a corte exige. Isso deve se agravar ainda mais caso haja a possibilidade de defesa sem advogado" diz Chiode.
Para ele, a melhor alternativa não seria excluir a presença obrigatória do advogado, mas "dar ampla garantia à assistência judiciária gratuita aos que não tem condições financeiras", afirma.

Amo muito tudo isso!

McDonald's é condenado por servir somente seus lanches como refeição para um ex-funcionário
Sentença do TRT da 15º região condenou a lanchonete de Ribeirão Preto/SP a pagar a Rafael Luiz, 22, indenização de R$ 2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante quase dois anos, período em que ele trabalhou na rede de fast food Mc Donald's. Luiz disse que recebia como refeição os lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata frita, refrigerante e sanduíche.

"Aguentei o lanche, a batata frita e o refrigerante por um mês. No segundo mês de trabalho, cheguei até a vomitar e não quis mais. Engordei 12 quilos e não perdi mais", disse Luiz. Ele afirmou ter trabalhado por dois anos no fast food porque tinha medo de ficar desempregado.
Em primeira instância, o pedido do ex-funcionário foi negado. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma empresa de alimentação, ela fornecia refeição. A defesa recorreu com base no documentário americano "Super Size Me - A Dieta do Palhaço", de 2004, que tenta demonstrar com uma experiência os malefícios do fast-food, utilizando-se como exemplo o McDonald's. Morgan Spurlock, o diretor do filme, passou um mês se alimentando apenas dos itens do cardápio da rede.

Depois de 30 dias comendo este cardápio, ele exibe exames em que se verifica ganho de peso e alterações como colesterol alto.
Na decisão do juiz Ricardo Antônio de Plato, ele afirma que "é de conhecimento público e notório que sua ingestão diária, em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial".
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Segundo o coordenador do ambulatório de obesidade e transtorno alimentar do HC de Ribeirão, José Ernesto dos Santos, a alimentação diária com lanches pode causar problemas de saúde. "É muito difícil um sanduíche ter todos os nutrientes necessários. Além disso, é calórico e pode levar ao aumento de peso", disse.
A rede disse que vai avaliar a decisão e decidir se recorrerá. Diz ainda que, assim como outras empresas do setor, oferece alimentação, "conforme a legislação vigente".
Em primeira instância, a empresa disse que o fornecimento de cesta básica é obrigatório só "às empresas que não fornecem alimentação aos seus empregados durante o horário de trabalho".

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CONAT de 2010 em Fpolis


Martin Luther King


A verdadeira medida de um homem
não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência,
mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio...

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Novas Súmulas do TRT da 12ª Região

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320
"O Tribunal Pleno do TRT/SC se reuniu, nessa segunda-feira (31.08), para discutir e apreciar os enunciados aprovados no 1º Fórum de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, realizado em novembro do ano passado. Das 61 propostas aprovadas na plenária do Fórum, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal selecionou 11 projetos que foram submetidos ao Pleno. A sessão resultou na edição de três súmulas, que somadas às duas já existentes, vão orientar as decisões dos magistrados do TRT/SC. A presidente da instituição, juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, considerou a sessão histórica, destacando que a uniformidade nos julgamentos serve para proporcionar mais eficiência e celeridade no atendimento jurisdicional. “O nosso Tribunal avançou no sentido de uniformização de jurisprudência e num único dia editou três súmulas”, disse a presidente, lembrando todo o esforço da Comissão e da sociedade. A juíza Lília Leonor Abreu, referindo-se às únicas duas súmulas editadas pelo Tribunal em 20 anos, disse que “a aprovação de três enunciados pode parecer pouco, mas se olharmos no contexto representam muito”. A magistrada Lourdes Dreyer acrescentou que a uniformização dos julgados terá efeito no futuro, com a redução do número de recursos.

As súmulas aprovadas foram:

- Comissão de Conciliação Prévia. Extinção de Processo. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista.

- Honorários advocatícios contratuais. Incompetência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais.

- Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos

terça-feira, 8 de setembro de 2009


CONAT DE 2010
SERÁ EM FLORIANÓPOLIS.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Músicos x Couvert

  • Câmara aprova regras para música ao vivo e couvert artístico
A CCJ aprovou, no dia 26/8, a regulamentação para a música ao vivo em bares e restaurantes. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para os projetos de lei 2094/07 (v.abaixo), do deputado Gilmar Machado (PT/MG), e 3306/08 (v.abaixo), do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), que tramita apensado. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será enviada para análise do Senado Federal. O relator na comissão, deputado José Genoíno (PT/SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo e também dos dois projetos.
O texto aprovado reúne os principais pontos das duas propostas. O projeto de Gilmar Machado disciplina o pagamento de couvert artístico, mas com destaque para a questão trabalhista, pois estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo. Já a proposta de Lelo Coimbra busca regulamentar também os direitos dos clientes. Ela torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. Esse projeto estabelece ainda que todo valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos profissionais que prestam serviço para a empresa.
A contratação do músico profissional, de acordo com o texto aprovado, poderá seguir dois modelos: remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.
A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações. Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo da Comissão de Trabalho altera a CLT.

Só de sacanagem - Elisa Lucinda

Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu, do nosso dinheiro que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha filha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar.
Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar.
Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo mundo rouba" e vou dizer: "Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau."
Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? Imortal! Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o final!


A fadiga das leis do trabalho

Terça feira,1 de setembro de 2009
A fadiga das leis do trabalho


José Pastore*
Um dos temas mais fascinantes do 15º Congresso Mundial de Relações do Trabalho, realizado em Sydney na semana passada, foi o da busca de meios de proteção para as novas formas de trabalhar.Embora o emprego por prazo indeterminado continue sendo a forma mais utilizada, multiplicam-se as atividades até há pouco tempo consideradas atípicas e que hoje viraram típicas de tão frequentes que se tornaram. Assim é o caso do trabalho temporário, intermitente, casual, por tarefa, realizado a distância, mediante acordos tácitos ou contratos padronizados e que, muitas vezes, seguem mais as características das profissões do que as do trabalho.Ao lado dessa diversificação se acentua a predominância das ideias nas atividades humanas e que podem ser transportadas de um trabalho para outro, ao arrepio das regras de propriedade intelectual e dos segredos industriais. Os que realizam esse trabalho detêm mais poder do que os donos dos empreendimentos.Neste novo mundo, há gente que trabalha em horários regulares e outros que seguem turnos intermitentes, sem falar nos que definem a sua própria rotina, o local e o horário de trabalhar.Com tantas variações, como aplicar as fórmulas homogêneas de proteção que foram desenhadas para atividades realizadas de forma regular, rotineira e previsível? O direito do trabalho entrou em crise.A situação é ainda mais complexa porque o mundo não é povoado apenas por essas formas sofisticadas de trabalhar. Persiste nos países mais pobres uma avassaladora quantidade de pessoas que, apesar de trabalharem de forma relativamente convencional, não dispõem de proteções. No Brasil a informalidade atinge 50% da força de trabalho; na Índia, 85%; e em muitos países da África, 90%. Uma calamidade.Aqui, também o direito do trabalho é impotente para proteger atividades em que, com frequência, os empregadores são tão vulneráveis quanto os empregados, além de um enorme segmento que é formado por pessoas que, involuntariamente, trabalham por conta própria e de forma errática.O desafio se torna intransponível quando se tenta regular tais situações com mecanismos que requerem a estabilidade das relações empregatícias convencionais. O tema é realmente difícil. Não se trata de simplesmente criticar ou abandonar a regulação atual, mas, sim, de buscar novas formas de proteção para trabalhos atípicos que se tornaram típicos.O Brasil deu um importante primeiro passo com a lei do microempreendedor individual, que garante proteções parciais aos trabalhadores de baixa renda que vivem de atividades autônomas.Em Sydney, a citação despertou o interesse de vários congressistas. Entre eles, foi enfática a recomendação de buscar na realidade desses grupos as formas mais adequadas de proteção.Mesmo no caso dos bolsões de pobreza do mercado informal, há de se reconhecer que, apesar de todos os riscos e da alta vulnerabilidade ali existentes, os grupos humanos encontram reguladores mínimos que garantem a sobrevivência e, porque não dizer, o seu próprio progresso. Mesmo vivendo em situação de extrema precariedade nos campos da habitação, do saneamento, da segurança individual, do trabalho e da renda, as pessoas definem pactos não formais que asseguram um mínimo de respeito mútuo.Por isso, em lugar de relatar resultados da imposição de regras de proteção de cima para baixo, os participantes do congresso mostraram haver mais sucesso quando se investe em aperfeiçoamento das regras existentes. Muito lembrados foram as lições de Hernando de Soto e o trabalho dos antropólogos sociais que sempre enxergam, no meio de um aparente caos, os mecanismos de sustentação dos grupos sociais.O que fazer daqui para a frente? Depois de ter equacionado de forma bastante razoável as condições de proteção dos pobres que trabalham por conta própria, sobrou para o Brasil a tarefa de buscar uma regulação realista - de baixo para cima - para os que trabalham como empregados no mundo da informalidade: um Simples Trabalhista. E de igual importância será a geração de uma regulação realista para o trabalho terceirizado. Um desafio e tanto.Mas assim é a vida das leis do trabalho. Umas mais, outras menos, elas também sofrem fadiga. Quando isso ocorre, não há como impor as leis existentes, mas, sim, procurar outras e em novas bases.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo Site: www.josepastore.com.br