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quinta-feira, 31 de março de 2011

Depósito Prévio para Perícia no PT? Não pode!

Ilegalidade na exigência de depósito prévio para pagar perícia

(31.03.11)
A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, obteve decisão favorável em recurso contra decisão do juiz de Itabuna, na Bahia, que exigiu depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento comercial.

A ordem, negada pelo TRT da 5ª Região (BA), foi concedida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade.

A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Ela disse, na petição inicial, que trabalhava diretamente com produtos químicos, que exalavam odor forte, e que, apesar das condições insalubres, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual.

A empresa, por sua vez, negou a exposição às condições insalubres e o juiz, para decidir a questão, solicitou a realização de perícia técnica. Ocorre que o magistrado, em sua decisão, determinou que a empresa pagasse antecipadamente, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 300,00 relativos aos honorários do perito.

Contra essa decisão a empresa impetrou mandado de segurança no TRT-5, mas o pedido foi negado. Em recurso ordinário ao TST, obteve a segurança pleiteada.

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que o TST pacificou o entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial n° 98 da SDI-2, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.

Os advogados José Alberto Couto Maciel e Saul Quadros Filho atuam em nome da empresa. (RO nº 323-93.2010.5.05.0000 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Orientação Jurisprudencial n° 98 da SDI-2

"Mandado de segurança cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito".

quarta-feira, 30 de março de 2011

TRT da 12 e as Políticas Públicas - Começando de novo...

30.03.11 - 16h18min TST contrata sentenciados dentro do programa “Começar de novo”, do CNJ Atendendo ao programa “Começar de novo”, criado em 2009 pelo CNJ para recolocar no mercado de trabalho presos e ex-detentos, o Tribunal Superior do Trabalho está contratando a Fundação Nacional de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP/DF) para indicar dois egressos do sistema carcerário para atuar no Tribunal. A entidade tem por objetivo contribuir para a recuperação social dos sentenciados e a melhoria de suas condições de vida. Os sentenciados prestarão serviços inicialmente por um ano, podendo o contrato com a FUNAP ser prorrogado por até 60 meses. (...) O secretário-geral da Presidência do TST lembra que o “Começar de Novo” se insere numa política mais ampla, de segurança pública. Assim, além de promover a cidadania e reduzir a reincidência, o programa busca sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos em regimes semiaberto, aberto e livramento condicional (sursis), e egressos do sistema carcerário. (...) Desta forma, lembra ele, ao aderir ao programa, o TST, como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, sinaliza aos 24 Tribunais Regionais que multipliquem essa ação, “que repliquem essa política”. (...) Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

"Litiscontestação" e o respeito aos Limites da Lide

LIMITES DA LIDE. CONTROVÉRSIA. A ação deve ficar restrita aos limites impostos pelas partes, trazidos através das alegações e fundamentações da inicial e da defesa, ocasião que todos os pontos de interesse devem ser alegados, em face do princípio da lealdade processual, não podendo as partes renová-los posteriormente com a produção de provas sobre fatos não mencionados e que não ingressaram na controvérsia. (TRT/SC/RO-V 5067/96 - Ac. 2ª Turma – Juíza Relatora Lourdes Dreyer – julg. em 30.6.97 – Extraído da Internet – site do TRT 12ª Região)"

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Contratos Atípicos, Coimbra: Almedina, 1995, p. 63.

"A confiança depositada pelas pessoas merece tutela jurídica. Quando uma pessoa atua ou celebra certo ato, negócio ou contrato, tendo confiado na atitude, na sinceridade, ou nas promessas de outrem, ou confiando na existência ou na estabilidade de certas qualidades das pessoas ou das coisas, ou das circunstâncias envolventes, o Direito não pode ficar absolutamente indiferente à eventual frustração dessa confiança."

domingo, 20 de março de 2011

Devo, não nego... Pago "logo, logo", quando puder... TRT no Serasa!

Convênio com Serasa deve agilizar execuções trabalhistas

O TRT acaba de firmar um convênio com a empresa Serasa Experian com a finalidade de agilizar as execuções trabalhistas. Agora, sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da empresa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

"A inclusão do devedor no banco de dados tem um efeito de cobrança muito forte”, diz o diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas. Segundo ele, são respondidas on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia.

Há seis meses o TRT de Campinas foi o primeiro dos tribunais trabalhistas a assinar o convênio, que está sendo recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e usado também pelos tribunais do Mato Grosso, do Piauí e de Rondônia e Acre.

Segundo o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), Sandro Beltrame, está sendo concluída a parte técnica, que permite a operacionalização do convênio, para, em seguida, serem feitas as habilitações dos usuários. Um tutorial vai tirar as dúvidas, já que a facilidade de uso dispensa capacitação específica.

Operacionalização
Os débitos serão encaminhados pelas VTs exclusivamente por sistema eletrônico, com documentos comprobatórios das informações. A inclusão e exclusão será feita por meio de certificado digital, por determinação do magistrado, e as VTs devem notificar o devedor da inclusão de sua dívida no banco de dados. Uma vez inseridos no sistema, os dados poderão ser consultados pelos cerca de 400 mil clientes da Serasa, f icando o devedor impossibilitado de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.

Execução
Este convênio vem se juntar a outros já usados pelo TRT, como o BacenJud, que é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores; o Renajud, que permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem, e o Infojud, que dá ao juiz o acesso ao banco de dados da Receita Federal, para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade.

Mesmo assim, ainda é o grande gargalo dos processos trabalhistas em f ase de execução. Existem hoje cerca de 45 mil ações nesta situação, o que representa 58% do total em tramitação. Por isso, a expectativa é de que a inclusão do devedor no cadastro da Serasa faça com que ele procure saldar sua dívida.

Leia o convênio na íntegra
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC e TRT Campinas
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306


quarta-feira, 9 de março de 2011

Pq a vida é feita de heroísmos...

Profissão de fé de um juiz” - Ministro Luiz Fux, do STF
Nós, os juízes

Cumpre ao juiz combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria.

Outono de 1982. Sete horas da manhã. Beijo a minha esposa, que fazia a mamadeira da nossa primeira filha, e dirijo-me à Praça 15 para pegar a barca com destino a Niterói; minha primeira comarca. Acabara de ser aprovado no concurso da magistratura.

Verão de 2011, dia 3 de março, beijo a minha família, agora integrada pelo meu primeiro neto, e preparo-me para ingressar no recinto do Supremo Tribunal Federal para ocupar a 11ª cadeira, vaga. Fui nomeado para a mais alta corte do País. Um sonho realizado, que me leva às lágrimas enquanto escrevo.

A presente digressão, longe do ufanismo, revela testamento de fé aos juízes de carreira; esses nobres trabalhadores que dedicam suas vidas ao mais alto apostolado a que um homem pode se entregar nesse mundo de Deus: a magistratura.

Os juízes, na tarefa árdua de julgar as agruras da vida humana, suas misérias e aberrações, devem ser olímpicos na postura, na técnica, na independência e na sensibilidade, além da enciclopédica formação cultural que se lhes exige.

São altos e raros os predicados que o povo espera de seus juízes: nobreza de caráter, elevação moral, imparcialidade insuspeita, tudo envolto na mais variada e profunda cultura. Os juízes têm amor à justiça: enfrentam diuturnamente com a espada da deusa Têmis o conflito entre a lei e o justo, tratam os opulentos com altivez e os indigentes com caridade.

Nesse mister, assemelhado às atividades sacras, cumpre ao juiz substituir o falso pelo verdadeiro, combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria.
O símbolo da justiça plena, ajustada a esses nobres magistrados brasileiros, é a vinheta com que o editor Paolo Barile homenageou Piero Calamandrei na sua obra “Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado”. A vinheta era composta de uma balança com dois pratos, como todo equipamento semelhante. Num deles havia um volumoso código; noutro, uma rosa; ela, a balança, pendia mais para o prato em que se debruçava a flor, numa demonstração inequívoca de que, diante da injustiça da lei, hão de prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humanas.

Assim são os juízes do meu País, essa pátria amada, Brasil, que acolheu meus ancestrais exilados da perseguição nazista, esse Brasil que é o ar que respiro, o berço dos meus filhos e do meu neto e, infelizmente, o túmulo de meu querido e saudoso pai, que merecia viver esse meu momento que se aproxima.

Senti-me no dever de transmitir aos juízes de carreira do meu País que é possível alcançar o sonho que nos impele dia a dia a perseguir a nossa estrela guia.

Senhores juízes brasileiros! Lutem incessantemente pelos seus ideais, porque eu, nessas horas que antecedem a minha posse, acredito que a vida é feita de heroísmos.

Agradeço o estímulo espiritual que me emprestaram com a força do pensamento de que agora era a nossa hora: a dos juízes de carreira. Pronto. Chegou a hora.
A Banda dos Fuzileiros Navais acabou de entoar o nosso hino nacional, vou emocionado para o “juramento de fidelidade à Constituição Brasileira”, não sem antes deixá-los, nas palavras de Chaplin, uma última mensagem: “É certo que irás encontrar situações tempestuosas novamente, mas haverá de ver sempre o lado bom da chuva que cai, e não a faceta do raio que destrói.

Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo, lutar por quem te rejeita é quase chegar à perfeição.
A juventude precisa de sonhos e se nutrir de lembranças, assim como o leito dos rios precisa da água que rola e o coração necessita de afeto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram.

Olhes para trás, mas vá em frente, pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te”.